Anexo - Amostra de casos
Autor | Ana Rachel Freitas da Silva |
Páginas | 422-448 |
Número
Reclamante
Reclamado
Decision on
Jurisdiction
(em
separado)
Award
Annulment
Detalhes do caso
Alegação de
descumprimento
da lei local?
Resultado
1
ICSID
Additional
Facility
ARB(AF)/97/
1
Metalclad
Corporation
Estados Unidos
do México
Não
30/08/2000
Não
Negativa do
Município de
licença. Criação de
parque ambiental
pelo Estado. Lixo
perigoso.
Desapropriação
indireta e FET.
Estado alegou que
a empresa não
requereu a
permissão para
construir
Julgado no mérito.
Favorável ao
investidor.
Indiferente para o
resultado.
Obrigação do
México de
informar os
requerimentos ao
investidor
interessado.
Transparência.
2
ICSID
ARB/00/2
Alex Genin
and others
República da
Estônia
Não
25/06/2001
Não
Regulação bancária.
Revogação da
licença.
Sim. Investidor
não atendeu às
determinações de
informar sobre os
sócios da
empresa.
Julgado no mérito.
Favorável ao
Estado. Relevante
para a decisão.
Negativa de
informação pelo
investidor
contribuíu para a
revogação da
licença.
3
ICSID
ARB/00/7
World Duty
Free
Company
Limited
República do
Quênia
Não
04/10/2006
Não
Concessão de área
em aeroporto.
Corrupção. Negativa
de jurisdição por
violação à ordem
pública
internacional.
Sim. Corrupção.
Legalidade do
contrato discutida
no mérito.
Favorável ao
Estado. Demanda
rejeitada.
Corrupção na
formação do
contrato.
Alegação
determinante para
a decisão.
4
ICSID
Additional
Facility
ARB(AF)/00/
2
Tecnicas
Medioambie
ntales
Tecmed S.A.
Estados Unidos
do México
Não
27/05/2003
Não
Negativa de
renovação de
autorização para a
operação de resíduos
perigosos.
Expropriação
indireta. Avaliação
de efeitos e
proporcionalidade
da medida.
Sim. Alegação
incidente de que a
concessionária
descumpriu leis
nacionais,
contudo, o
descumprimento
não foi a causa da
revogação da
licença.
Tribunal
considerou que as
infrações
cometidas pelo
investidor na
performance não
foram
determinantes
para a negativa da
renovação da
licença. Violações
às leis locais na
performance.
Irrelevantes para o
julgamento do
mérito.
Desproporcionalid
ade entre a
infração e a
medida
governamental.
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