Anexo I. Lei das Sesmarias

AutorAlbenir Itaboraí Querubini Gonçalves
Páginas139-149

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Lei das Sesmarias 1

Em nome de Deus que todallas cousas criou e hordenou cada h?a em seu stado qual lhe convynha. Porque segundo disserom os antigos sabedores amtre todalas artes e obras da policia e regimento do mundo nom foy achada nem huma melhor que a agricultura e perfeito e per rrazom natural se mostra que ella he mais profeitosa e necessária pêra a vida e mantimento dos homeens e das aljmaljas que Deus criou para serviço do homem e ajnda para ganhar e auer algo sem pecado e com homrra e em bem e em boa fama oolhando em esta razom.

[1] Nos Dom Fernando pella graça de Deus Rey de Portugal e do Algarue conssijrando como per todallas partes dos nossos Regnos há defalicimento de matimento de pam e de çeuada de que amtre todalas terras e prouencias do mundo soya seer muj abastado. E essas coussas som postas em tamanha carestija que aquelles que ham de manter fazenda ou stado de qualquer graao de homrra nom podem chegar a aauer essas cousas sem muy gram desbarato do que ham. E sguardando como amtre todalas razõoes per que mjngua das lauouras que os homeens leixam e sse partem dellas entendendo em outras obras e em outros mesteres que nom som tam

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profeitosos pera o bem comuum. E as terras e herdades que soyam a seer lauradas e asementadas e que ssom conujnhauijs pera dar pam e os outros fruitos per que sse os homens e os poboos ham de manteer som desemparadas e deitadas em rossijos sem proll e com gram dapno dos poboos.

[2] Porem auendo sobresto nosso acordo e comsellho com o Iffante Dom Joham nosso jrmãao e com o comde dom Joham Afomso e com os prelados e Prioll do Spital e meestres da caualarija e com os outros fidalgos e çidadãaos e homeens boons dos nossos rregnos que pera esto e pera outras cousas do nosso seruiço e proll dos dictos nossos rregnos mandamos chamar pera sse poer em esto remedio qual pertencia pera auer na terra auondamente das dictas cousas. Stabeleçemos. hordinhamos e mandamos que todolos que ham herdades suas proprias ou teuerem emprazadas ou aforadas ou per outra qualquer guisa ou titulo perque aiam direito em essas herdades seiam costranjudos pera as laurar e semear. E sse o senhor das herdades nom poder per ssi laurar todalas ditas herdades que ouuer, por seerem muitas ou em mujtas desuairadas comarcas ou ele for enbargado per alg?a lidima rrazom per que as nom possa per ssy laurar todas, laure parte dellas per ssi e per hu ell quiser e lhe mais aprouuer e quanta laurar poder sem grande seu dapno e com meor seu encarrego a bem vista e ordinhaço detremjnhaçom daqueles a que pera esto for dado poder. E as mais faça laurar per outrem ou as de a laurador que as laure e semee por ssa parte ou a pensom çerta ou a foro asi como se melhor poder fazer de guisa que as herdades que som pera dar pam seiam todas lauradas e aprofeitadas e asementadas compridamente como for mester de trigo ou de çeuada ou de mjlho per qual for e que mais fruito e melhor possa dar em seus tempos e sazõoes aguisados.

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[3] E outrosi seiam costrangidos pera auerem e teerem cada huu tantos bois pera laurar quantos forem mester pera a lauoira segundo a contia das herdades que ouuer com as outras cousas que aa lauoira pertencem. E porque pode acontecer que aquelles que ham de sseer costranjudos pera laurarem e teerem bois pera lauoira nom nos poderiam achar pera os comprar se nom por muy grandes preços mais que o que ualeriam aguisadamente. Teemos por bem e mandamos que seiam costranjudos aqueles que os teuerem pera uender pera os darem aaquelles que os mester ouuerem e os ham de teer por preços aguisados segundo for tausado pellas justiças dos lugares ou per aaqueles que forem postos por veedores pera esto.

[4] E mandamos que pera comprar os bois e as outras cousas que som perteecentes pera a lauoira e outrossy pera começar de laurar e aprofeitar as herdades que forem pera laurar seia asignado certo tempo aos que o de fazer ouuerem que o façam e compram sob certa pena que sobresto seia posta. E sse os senhores das herdades per ssa negrigençia nom quiserem comprir todo esto que per nos he hordinhado nem quiserem laurar nem aperfeitar essas herdades per ssy ou per outrem como dicto he. A justiça dos lugares ou aquelles a que pera esto for dado poder dem essas...

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