Anexo III - Guia para os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) a respeito da Resolução n. 164/2014

AutorMariane Josviak/Regina Bergamaschi Bley/Silvia Cristina Trauczynski
Páginas170-172

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O que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA — precisam saber a respeito do Registro da Entidade e a Inscrição dos Programas de Aprendizagem

O CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos novos diplomas legais aprovados a partir do ano 2001, criou algumas resoluções que definem como os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, devem proceder para Registrar as Entidade e Inscrever seus Programas de Aprendizagem.

A partir da publicação, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego, da Portaria n. 723/13, que cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem, da formação do Fórum Nacional de Aprendizagem e da necessidade de modernizar a Resolução n. 74/01, que culminou na aprovação da Resolução n. 164/14 — o CONANDA viu-se diante de uma série de dúvidas elencadas tantos pelos CMDCAs quanto pelas Entidades Sem Fins Lucrativos a respeito da mesma.

Esse guia tenta responder alguns destes questionamentos, a partir da prioridade absoluta, definida no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a profissionalização como um direito do adolescente, do art. 430, II, da Consolidação das Leis doTrabalho, do capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei n. 10.097/00.

1. O que é registro de entidade, determinado no art 91 do ECA?

O CONANDA criou uma resolução específica a esse respeito. A Resolução n. 71 de 10.6.2001, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de...

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