Animais

AutorDaphnis Citti de Lauro
Páginas99-105
CAPÍTULO IV
ANIMAIS
Desde os primórdios da humanidade, as pessoas sempre
conviveram com animais domésticos. Eles fazem muita com-
panhia, em especial às pessoas que vivem só e são ótimos na
educação das crianças.
A pergunta mais frequente é o que a lei diz sobre animais
em apartamentos.
Não há lei específica e a parte do Código Civil que trata
do condomínio edilício é completamente omissa a respeito.
Mas aplica-se o artigo 1.336, inciso IV que inclui, dentre os
deveres do condômino,
“dar às suas partes a mesma destinação que tem a
edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao
sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou
aos bons costumes”.
Este artigo abrange tudo o que se pode dizer acerca de
animais em apartamentos, ou seja, eles não podem perturbar
o sossego dos demais moradores do condomínio, tem que

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT