Animais, divórcio e consequências jurídicas

AutorCamilo Henrique Silva
CargoMestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense
Páginas102-116
http://dx.doi.org/10.5007/1807-1384.2015v12n1p102
Esta obra foi licenciada com uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não
Adaptada.
ANIMAIS, DIVÓRCIO E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
Camilo Henrique Silva
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Resumo:
O presente trabalho, por meio da pesquisa bibliográfica às leis, às decisões judiciais
e à doutrina, tem por escopo trazer ao leitor, de maneira objetiva, as reflexões e o
posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro sobre o tema dos animais de
estimação envolvidos em disputas de guarda no processo de divórcio. Nesse
contexto, o escrito aborda a lei brasileira sobre guarda, direito de visita e alimentos,
e sua utilização, por analogia, aos casos envolvendo animais de estimação, em
razão da falta de norma específica. O texto retrata a tarefa dos magistrados e
tribunais de se posicionarem nos casos levados a juízo e apresenta requisitos a
serem observados para a decisão da lide, com vistas ao bem-estar e interesse do
animal. Na disputa judicial pelos animais de estimação é legal a concessão da
guarda e direito de visita aos cônjuges-tutores e a imposição de prestar alimentos ao
animal.
Palavras-chave: Direito animal. Bioética. Meio ambiente.
1 INTRODUÇÃO
Diante dos avanços da ciência, a cada nova pesquisa se descobre
particularidades encantadoras em cada espécie animal. Igualados às máquinas por
René Descartes no século XVII, atualmente não se duvida da senciência dos
animais não humanos, restando claro à humanidade sua sensibilidade e consciência
do mundo.
Desde a antiguidade, os seres humanos encontram-se envolvidos em sua
caminhada diária com diversas espécies animais. Quanto aos animais de estimação,
indiscutivelmente são parte da maioria dos lares brasileiros. Segundo dados da
Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação
(Abinpet), em 2012, no Brasil, havia cerca de 106,2 milhões de animais de
estimação. Diante desse número expressivo, o país tem a quarta maior população
mundial (POPULAÇÃO, 2014).
1
Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense. Professor Assistente do
Curso de Direito na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Pantanal, MG, Brasil. E-mail:
camilo.henrique@ufms.br

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