Animais e a hermenêutica constitucional abolicionista

AutorHeron Gordilho - Tagore Trajano De Almeida Silva - Fernanda Ravazzano Ravazzano
CargoPós Doutor em Direito Ambiental pela Pace University EUA - Pós-doutor em Direito pela Pace Law School, New York, USA - Pós-Doutora em Relações Internacionais pela Universidade de Barcelona, España
Páginas120-144
Volume 88, número 2, jul./dez. 2016
120
ISSN: 2448-2307
ANIMAIS E A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL ABOLICIONISTA
ANIMALS & THE ABOLITIONIST CONSTITUTIONAL HERMENEUTICS
Heron Gordilho
1
Tagore Trajano de Almeida da Silva
2
Fernanda Ravazzano
3
RESUMO
Trata-se de artigo de revisão que analisa o status jurídicos dos animais à luz da Constituição
Federal de 1988, que em seu artigo 225 proibiu todas as práticas que comprometam a sua função
ecológica ou coloquem em risco de extinção alguma espécie ou submetam os animais a maus-
tratos ou atos de crueldade. Utilizando do técnica de pesquisa bibliográfica e documental, o
artigo promove uma revisão da literatura em confronto com documentos como a Constituição
Federal, as leis ordinárias e jurisprudência sobre o tema. Incialmente o artigo demonstra como a
ideia de que os animais são seres destituídos de espírito está por detrás da ideologia especista, que
desconsideram os interesses e os direitos dos animais. Em seguida, o artigo analisa a evolução do
status jurídico dos animais, de simples res nullium até o atual modelo interpretativo abolicionista
que os consideram sujeitos de direitos fundamentais básicos como a vida, a liberdade e a
integridade física.
Palavras-chave: Direito animal; Abolicionismo pelos animais; Interpretação jurídica.
ABSTRACT
It is a review article that analyzes the legal status of animals in the light of the Federal
Constitution of 1988, which in its article 225 prohibited all practices that compromise its
1
Pós-Doutor em Direito Ambiental pela Pace University (EUA). Doutor e m Direito pela Universidade Federal
de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em
Sociologia pela UFBA. Coordenado r do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UFBA.
Professor de Direito Ambiental na Graduação, Mestrado e Doutorado da UFBA e de Direito da Universidade
Católica de Salvador (UCSAL). Conselheiro da International Union fo r Conservation of Nature (IUCN).
Presidente da Asociación Latinoamericana de Derecho Animal (ALDA). Promotor d e Justiça Ambiental
(MP/BA). E-mail: heron@ufba.br.
2
Pós-doutor em Direito pela Pace Law School, New York/ USA. Doutor e Mestre em Direito Público pela
Universidade Federal da Bahia (U FBA) com estágio sanduíche co mo Visiting Scholar na Michigan State
University ( MSU/USA). Professor Adjunto I da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. E-
mail: tagoretrajano@gmail.com.
3
Pós-Doutora em Relações Internacionais pela Universidade de Barcelo na/ESP. Doutora em Direito Público
pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Membro do Corpo Permanente do Programa de P ós-Graduação
da Uni versidade Católica do Salvador(UCSAL). Coordenadora da Pós-Graduação em Ciências Criminais da
UCSAL. Advogada. E-mail: fravazzano@gmail.com
Volume 88, número 2, jul./dez. 2016
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ISSN: 2448-2307
ecological function or endanger some species or subject animals to Ill-treatment or acts of cruelty.
Using the technique of bibliographical and documentary research, the article promotes a literature
review in comparison with documents such as the Federal Constitution, the ordinary laws and
cases on the subject. Initially the article demonstrates how the idea that animals are devoid of
spirit is behind the specter of ideology, which disregard the interests and rights of animals. The
article then analyzes the evolution of the legal status of animals, from simple res nullium to the
current abolitionist interpretive model, which considers them to be subjects of basic fundamental
rights such as life, liberty and physical integrity.
Keywords: Animal rights; Abolitionism by animals; Legal interpretation.
1 INTRODUÇÃO
Milhões de animais sencientes, nascidos livres, são roubados, capturados, mutilados,
vendidos como mercadoria, espoliados na realização de trabalhos forçados, ou simplesmente
mortos e devorados sem qualquer direito de defesa, sem que isso provoque a indignaçãoo da
maioria das pessoas.
Mas cedo ou mais tarde, porém os homens haverão de admitir que muitos animais
podem integrar a nossa comunidade moral, antes que eles sejam extintos pela destruição do
seu habitat e pelo biocídio a que estão sendo submetidos, entre outras coisas pelo tráfico
ilegal.
4
Animais são utilizados para satisfazer nossos desejos e milhares deles são mortos
diariamente, seja no tráfico, nas indústrias de alimentos ou de moda, em manifestações
culturais ou experiências científicas. Outros milhares são "domesticados" e utilizados como
companhia ou guarda em residências, para diversão em zoológicos e circos ou na execução
de trabalhos forçados.
Este artigo pretende, inicialmente, analisar as raízes do "especismo", demonstrando
como o conceito de alma (anima) foi se modificando no decorrer da história para estabelecer
os fundamentos para a exclusão dos animais de nossa esfera de consideração moral.
4
"As pessoas reclamam que trata mos os animais como o bjetos, mas na verdade tratamos os animais como prisio-
neiros de guerra. Vice sabia que quando foram abertos os primeiros zoológicos, os tratadores tinham de
proteger os animais dos ataques dos espectadores? Os espectadores sentiam que os animais estavam ali para
serem insultados e humilhados, como prisioneiros em uma marcha triunfal.". (COETZZE, John M. A vida dos
animais. São Paulo: Cia das Letras, 2002. 70.)

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