Anotaçôes sobre fundos exclusivos

AutorElidie Palma Bifano
Páginas409-438
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ANOTAÇÔES SOBRE FUNDOS EXCLUSIVOS
Elidie Palma Bifano1
1. Introdução
É inconteste a relevância que os fundos de investimento
adquiriram no mercado financeiro e a principal razão para isso
é o fato de que através dos fundos pequenos investidores podem
participar desse mercado adquirindo e operando ativos aos
quais, de outra forma, não teriam acesso. O crescimento dos fun-
dos e em consequência o aumento de sua importância se deve,
acima de tudo, à consciência que os aplicadores adquiriram de
que os fundos permitem a democratização dos investimentos
entre poupadores que não desfrutam de condições de efetivar
grandes inversões, mas, ainda assim querem participar de for-
ma ativa do mercado financeiro aplicando suas poupanças.
Afora a oportunidade de investir em ativos financeiros aos
quais não teriam acesso, individualmente, os investidores em
fundos também têm a segurança de que o fundo é fiscalizado
pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e administrado
1. Doutora e Mestra em Direito Tributário pela PUC/SP. Bacharel pela Faculdade
de Direito da USP, Professora no Curso de Mestrado Profissional da Escola de Di-
reito de São Paulo - FGV, dos Cursos de Especialização Instituto Brasileiro de Estu-
dos Tributários - IBET, do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT e do
CEU. Advogada em São Paulo.
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
de forma profissional, por pessoas que conhecem o mercado.
Além disso, todo fundo tem um gestor, nomeado/indicado por
seu administrador, cuja tarefa é traçar a política de investimen-
to do fundo, negociando e contratando em nome do fundo a
compra/venda de ativos financeiros. O administrador do fundo
tem a responsabilidade de informar aos cotistas a situação fi-
nanceira do fundo, exigindo-se a mais absoluta transparência.
Considerados esses aspectos o fundo é um investimen-
to que não exige experiência do investidor e tampouco par-
ticipação no cumprimento de obrigações, visto que o admi-
nistrador/gestor de tudo se desincumbem. Associada a essas
vantagens, a variedade de fundos que se apresenta aos inves-
tidores, assim como a diversidade de tipos de remuneração,
permite concluir que os fundos estão, quase que certamente,
qualificados dentre os investimentos preferidos do mercado.
Atualmente, a Instrução n. 555, de 17.12.2014, da CVM,
trata da constituição, administração, funcionamento e divul-
gação de informações dos fundos de investimento, contem-
plando em seu art. 130 a figura do fundo exclusivo, objeto
principal de nossa análise. O fundo exclusivo é de grande uti-
lidade na estruturação de políticas de gestão financeira das
sociedades bem como dos patrimônios das pessoas físicas.
Este trabalho se propõe a examinar o fundo exclusivo,
sua evolução e atualidade, bem como os reflexos tributários
desse tipo de investimento.
2. Breve histórico dos fundos de investimento no
Os fundos de investimento foram pela primeira vez regu-
lados, no Brasil, pela Lei n. 4728, de 14.07.1965, que regulou o
mercado de capitais, nos seguintes termos:
“Art. 49. Depende de prévia autorização do Banco Central o fun-
cionamento das sociedades de investimento que tenham por objeto:
I - a aplicação de capital em Carteira diversificada de títulos ou
valores mobiliários ou;

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