Antecipação de Garantia Tendente à Satisfação do Crédito Tributário Que Esteja Por Ser Executado

AutorÍris Vânia Santos Rosa
Ocupação do AutorMestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP e especialista em Processo Tributário pela PUC/SP
Páginas617-630
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ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA TENDENTE À
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE
ESTEJA POR SER EXECUTADO
Íris Vânia Santos Rosa1
1. Introdução
A apresentação, pelo contribuinte, de defesa ou impug-
nação administrativa instaura discussão sobre o crédito tri-
butário inadimplido, e, durante esse período de acordo com o
lidade de referido crédito se manter suspensa, o que permite
a emissão de Certidão Positiva com efeitos Negativos (CFEN),
tão importante para o desenvolvimento de suas atividades.
1.
Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, especialista em Direito Tri-
butário pelo IBET/SP e especialista em Processo Tributário pela PUC/SP, Advogada
Sócia do escritório de advocacia SAAD, SANTOS ROSA, BEHLING E MUNHOZ Ad-
vogados Associados, Professora de Processo Tributário do Curso de Graduação em
Direito da Fundação Santo André (FSA), Professora dos Cursos de Especialização do
COGEAE-PUC/SP e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP), Pro-
fessora da GV-LAW – Metodologia e Orientação de Trabalhos (MOT), Palestrante na
EPD e Faculdade de Direito São Bernardo.
2. Artigo 151, III do CTN: Suspendem a exigibilidade do credito tributário: (...) III –
as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributá-
rio administrativo.

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