Antropocentrismo e o direito dos animais

AutorAnita Caruso Puchta
CargoProcuradora do estado do Paraná
Páginas104-115
104 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 660 I OUT/NOV 2019
DOUTRINA JURÍDICA
Anita Caruso Puchta PROCURADORA DO ESTADO DO PARANÁ
ANTROPOCENTRISMO E
DIREITO DOS ANIMAIS
I
O ATIVISMO MOBILIzA A OPINIÃO PÚBLICA EM PROL DOS SERES
DE OUTRAS ESPéCIES. é UM ESTÍMULO QUE PODE DETER A
VIOLÊNCIA, INCLUSIVE CONTRA HUMANOS
gastronômica, da falta de visão ecológica e da
cosmovisão1, e da mentalidade conservadora
de desrespeito a outras espécies2.
A cegueira ética e a cultura de banalização
do mal contra seres sencientes estão tão con-
solidadas que se torna dicil eliminá-las, as-
sim como foi dicil a eliminação da escravidão
de seres humanos, das práticas de extermínio
de indígenas e de muitas outras crueldades
derivadas da opressão, da racionalidade capi-
talista e de teorias f‌ilosóf‌icas não razoáveis,
como a cartesiana, que considerava o animal
uma máquina.
Este trabalho objetiva demonstrar teses so-
bre ética e direito dos animais e também a par-
te negativa do paradigma f‌ilosóf‌ico antropo-
cêntrico, que avançou em direitos do homem
e quanto ao racionalismo, mas se excedeu e
ensejou um domínio humano planetário irre-
gular, destrutivo e exterminador. Além disso,
visa a mostrar estudos vanguardistas de Peter
Singer, que originou o movimento de liberta-
ção animal.
Os riscos de não sobrevivência humana no
planeta e os sintomas naturais visíveis, como
catástrofes ambientais, auxiliam na conscien-
Há muito preconceito, desconhecimen-
to e insensibilidade no que se refere
ao direito dos animais. O tema tem
muita profundidade f‌ilosóf‌ica e está
avançando nos ordenamentos jurídi-
cos e na f‌ilosof‌ia, mas lentamente em compa-
ração com a célere destruição da natureza.
O que auxilia os avanços nos campos jurí-
dico e f‌ilosóf‌ico do direito dos animais são os
movimentos em defesa do meio ambiente, os
quais visam a proteger a fauna das agressões
humanas, evitando a extinção de espécies,
como também catástrofes ecológicas.
Ativismos de libertação e de bem-estar
animal, bem como questões éticas e em con-
sonância com a previsão constitucional de
preservação ambiental, contribuem com re-
levância no afastamento da cegueira ética pe-
rante os animais, em especial com a perspec-
tiva f‌ilosóf‌ica biocêntrica e da natureza como
sujeito de direitos, nos termos das vanguar-
distas constituições do Equador e da Bolívia,
adiante mencionadas.
O abolicionismo e o movimento de liber-
tação animal são alvo de críticas por motivo
de grandes interesses econômicos, da cultura

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