Apelação - Aposentadoria por idade para segurado rural

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas245-248

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APELAÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE -SEGURADO ESPECIAL RURAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .....

Proc. N. ......

Apelante: Nome

Apelado: INSS

Nome, devidamente qualificado, por seu procurador infra-assinado, nos autos do processo N. ..........., que move em face de

INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, vem à presença de Vossa Excelência, inconformado com a R. sentença de (fls....),

interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

nos termos do artigo 1009 do Código de Processo Civil e que assim, sejam os autos remetidos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.

Termos em que pede deferimento

Local, data.

Alexsandro Menezes Farineli

OAB N.

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

APELAÇÃO

Nobres Julgadores,

A R. sentença de fls.(.....), proferida pelo douto JUÍZO DA ____ª VARA FEDERAL DE............, merece ser totalmente reformada, pelos motivos que o Apelante passa a expor:

DA INICIAL

O Autor requereu em sede administrativa a concessão de sua APOSENTADORIA POR IDADE NA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL, na data de ......../........./ ........ junto a autarquia previdenciária.

Dados do benefício administrativo:

NB:...

Espécie:...

Data requerimento:...

Data negativa:...

Motivo da negativa: ausência da qualidade de segurado especial.

Em seu pedido administrativo o Apelante requereu a concessão de aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial rural.

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DA SENTENÇA

Na douta sentença o nobre magistrado não acolheu o pedido do Recorrente alegando ausência de provas documentais sobre sua qualidade de segurado especial.

Desta forma, insurge-se o Apelante para recorrer da sentença e ver sua qualidade de segurado rural reconhecida e assim receber o benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural.

DO NÃO RECONHECIMENTO AO PERÍODO RURAL

O período rural de ...../....../...... à ...../....../......, não fora reconhecido em sede administrativa e nem mesmo judicial em primeira

instância, entretanto, veremos a seguir que o Apelante possui o direito de ver período reconhecido e averbado ao seu tempo de contribuição.

Alega o douto magistrado impossibilidade de fazê-lo pois inexiste início de prova documental.

Entretanto, não lhe assiste razão, vejamos:

O Autor comprovou perante o INSS o exercício de suas atividades rurais no período de carência exigida, através de prova documental acostada aos autos.

Para tanto, trouxe aos autos, documentos públicos onde consta a profissão de lavrador, como Certidão de Casamento, Reser-vista expedida pelo Ministério do Exército, declaração emitida pelo INCRA, escritura de propriedade Rural em nome de seu genitor.

Utilizou-se de provas testemunhais plenamente válidas e convincentes, devendo as mesmas ser devidamente valoradas, assim, como lhe permite a jurisprudência.

Vejamos estas decisões:

TRF-3 — APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 9157 SP 0009157-20.2005.4.03.6105 (TRF-3)

Data de publicação: 15/01/2013

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO. 1. A informação contida na documentação trazida como início de prova material foi corroborada pelas testemunhas, em depoimentos seguros e convincentes, pelo que é devido o reconhecimento do tempo de serviço de trabalho rural pleiteado. 2. O tempo total de...

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