Apelação - Aposentadoria por invalidez acidentária - Psiquiatria
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 252-254 |
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APELAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DECORRENTE DE ENFERMIDADE PSIQUIÁTRICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE .....
Proc. N. .....
Contr. .....
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (PSIQUIATRIA)
Nome, devidamente qualificada, por seu procurador infra-assinado, nos autos do processo N. ....., que move em face de INSS,
Instituto Nacional do Seguro Social, vem à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença de (fls....), interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do artigo 1009 do Código de Processo Civil, pelos fundamentos expostos, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Termos em que pede deferimento
Local, data
Alexsandro Menezes Farineli
OAB N.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....
APELAÇÃO
Nobres Julgadores,
A R. sentença de fls.(.....), proferida pelo douto Juízo da ____ Vara de Acidentes de Trabalho de ....., merece ser totalmente
reformada, pelos motivos e razões que darão provimento ao recurso da APELANTE a seguir expostos:
DO ACIDENTE DO TRABALHO
-
A Autora em seu ambiente de trabalho sofreu o seguinte acidente do trabalho:
“No exercício das suas funções, a era responsável ou uma linha de produtos comercializados pela empresa empregadora, quando foi acusada de expor mercadorias vencidas e em virtude deste fato, um cliente adquiriu este produto e compareceu numa delegacia de polícia e fez uma denúncia de que o mercado estava vendendo produtos vencidos e a autora passou a responder a inquérito policial e posteriormente a um processo crime no JECRIM.” (doc.)
Em sede administrativa o INSS, ora Apelado, não reconheceu a existência de um acidente do trabalho, mas concedeu o benefício de auxílio-doença previdenciário comum.
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DA PERÍCIA MÉDICA
Em perícia judicial o douto perito reconheceu a existência de incapacidade da autora, mas não reconheceu como acidente do trabalho, entretanto, todos os transtornos psíquicos de que sofre a mesma hoje, se desencadearam em virtude do ocorrido no exercício da sua função.
Desta forma, temos que se retirarmos o agente causador do dano, ou seja, a existência de denúncia de exposição de produtos vencidos, a mesma nunca sofreria como sofre hoje transtornos psiquiátricos.
DA NULIDADE
— NEGATIVA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS
Em que pese os argumentos expostos na R. sentença judicial, deve a mesma ser totalmente reformada, uma vez que...
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