Apelação - Aposentadoria por invalidez - Tenossinovite - Ler - Dort

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas277-279

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APELAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA PORTADORA DE TENOSSINOVITE/ LER/ DORT

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ª VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .....

Proc. N. .....

Autora: .....

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Nome, parte já qualificada nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, requerendo a reforma total da sentença proferida, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

consubstanciada nas razões em anexo, a qual consubstancia-se pelas razões de fato e direito que indubitavelmente darão razão a reforma total da decisão proferida no Douto Juízo monocrático.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Local, data

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

RAZÕES RECURSAIS

Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores

DA SENTENÇA

A R. sentença julgou improcedente os pedidos contidos na ação, não concedendo o benefício de Aposentadoria por Invalidez ou alternativamente restabelecendo o Auxílio-doença para a Autora, e desta forma, cometeu-se um enorme erro de julgamento uma vez que o próprio laudo pericial considerou a mesma portadora de doenças (graves o suficiente para incapacitá-la) para suas atividades habituais ou para o trabalho.

DO MÉRITO

A parte Apelante é pessoa muito pobre e devido a situação de vulnerabilidade financeira, uma vez que não possui estudos e nunca pode exercer atividades que não fossem braçais, ou extremamente pesadas. Somente possui aptidão para atividades que exigem muito esforço físico e não requerem um alto nível de estudo.

Dentre as várias enfermidades das quais a mesma é portadora especialmente a que se encontra em estágio mais avançado temos a TENOSSINOVITE, LER e DORT, são distúrbios funcionais que se agravam com o passar do tempo, desta forma, mesmo realizando tratamento de forma regular a sua definitiva solução não é encontrada ainda na medicina.

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DAS ENFERMIDADES

Dentre as enfermidades das quais a Apelante é portadora temos:

  1. Tendinopatia;

  2. Bursite;

  3. Tendinite;

  4. Desvio supra-espinhal;

CID M 75.1, M 53.1, M 70.6, M 17.1

Devemos ressaltar que a Apelante hoje conta com aproximadamente 57 anos, e num mercado de trabalho tão concorrido como o que temos hoje, a simples idade avançada já seria um desafio a ser superado, quanto mais alguém debilitada e portadora das enfermidades acima.

Ocorre que devido a estas doenças está totalmente impossibilitada de exercer...

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