Apelação - Aposentadoria por invalidez - Tenossinovite - Ler - Dort
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 277-279 |
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APELAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA PORTADORA DE TENOSSINOVITE/ LER/ DORT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ª VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .....
Proc. N. .....
Autora: .....
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nome, parte já qualificada nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, requerendo a reforma total da sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
consubstanciada nas razões em anexo, a qual consubstancia-se pelas razões de fato e direito que indubitavelmente darão razão a reforma total da decisão proferida no Douto Juízo monocrático.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local, data
Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP
RAZÕES RECURSAIS
Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores
DA SENTENÇA
A R. sentença julgou improcedente os pedidos contidos na ação, não concedendo o benefício de Aposentadoria por Invalidez ou alternativamente restabelecendo o Auxílio-doença para a Autora, e desta forma, cometeu-se um enorme erro de julgamento uma vez que o próprio laudo pericial considerou a mesma portadora de doenças (graves o suficiente para incapacitá-la) para suas atividades habituais ou para o trabalho.
DO MÉRITO
A parte Apelante é pessoa muito pobre e devido a situação de vulnerabilidade financeira, uma vez que não possui estudos e nunca pode exercer atividades que não fossem braçais, ou extremamente pesadas. Somente possui aptidão para atividades que exigem muito esforço físico e não requerem um alto nível de estudo.
Dentre as várias enfermidades das quais a mesma é portadora especialmente a que se encontra em estágio mais avançado temos a TENOSSINOVITE, LER e DORT, são distúrbios funcionais que se agravam com o passar do tempo, desta forma, mesmo realizando tratamento de forma regular a sua definitiva solução não é encontrada ainda na medicina.
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DAS ENFERMIDADES
Dentre as enfermidades das quais a Apelante é portadora temos:
-
Tendinopatia;
-
Bursite;
-
Tendinite;
-
Desvio supra-espinhal;
CID M 75.1, M 53.1, M 70.6, M 17.1
Devemos ressaltar que a Apelante hoje conta com aproximadamente 57 anos, e num mercado de trabalho tão concorrido como o que temos hoje, a simples idade avançada já seria um desafio a ser superado, quanto mais alguém debilitada e portadora das enfermidades acima.
Ocorre que devido a estas doenças está totalmente impossibilitada de exercer...
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