Apelação - Auxílio-doença acidentário - Lesão nos joelhos
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 255-258 |
Page 255
APELAÇÃO — AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO — LESÃO NOS JOELHOS EM RAZÃO DE QUEDA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE ....
Proc. .....
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
Nome, parte já devidamente qualificada, por seu procurador infra-assinado, nos autos do processo N. ..., que move em face de INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, vem à presença de V. Excelência, inconformado com a R. sentença de (fls....),
interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do artigo 1009 do Código de Processo Civil, sejam os autos remetidos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE.
Termos em que
Pede deferimento
Local, data
Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ......
APELAÇÃO
Ínclitos Julgadores,
A r. sentença de fls.(…), proferida pelo douto Juízo da ______ª Vara de Acidentes de Trabalho de _____, merece ser totalmente reformada, pelos motivos que a Apelante passa a expor:
DA PETIÇÃO INICIAL
-
A Autora no exercício de suas funções sofreu o seguinte acidente de trabalho,
“Queda com contusão em joelhos, e rompimento de ligamentos cruzados posteriores” (CAT inclusa aos autos) quando requerimento o benefício em sede administrativa, sendo que este órgão lhe negou a concessão sob o argumento da ausência de qualidade de segurada. (doc.)
Diante da negativa administrativa, onde disseram que o benefício não lhe seria concedido sob o argumento de que seu patrão não estaria recolhendo as suas contribuições sociais.
Diante desta negativa, a autora recorreu ao Poder Judiciário, para ver sanada a injustiça de que fora vítima.
Page 256
Em sede judicial, constatou-se em perícia médica, a veracidade das informações narradas na inicial e o douto perito chegou à seguinte conclusão:
DESTA FORMA, CONSIDERANDO-SE O EXAME CLÍNICO/ LABORATORIAL/ LIAME CAUSAL ESTABELECIDO, CONCLUÍMOS QUE A AUTORA APRESENTA SEQÜELAS ANATÔMICAS E FUNCIONAIS PERMANENTES, EM AMBOS OS JOELHOS, DECORRENTES DE DOENÇA DEGENERATIVA, AGRAVADAS PELO ACIDENTE TIPO RELATADO NA INICIAL, E CONFIRMADO PELA CAT (doc. Laudo Médico Judicial)
Mesmo diante dos argumentos registrados pelo JURISPERITO, a decisão do douto julgador fora a de julgar improcedente os pedidos contidos na presente ação judicial.
Em que pese os argumentos expostos na R. sentença judicial, deve a mesma ser totalmente reformada pelas razões e fundamentos expostos abaixo.
DAS RAZÕES:
Sobre o benefício de auxílio-doença acidentário, podemos ressaltar que o mesmo diferentemente do auxílio-doença comum, não exige o cumprimento do período carência, para concessão do benefício conforme previsão do artigo 26, inciso II...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO