Apelação - Auxílio-doença acidentário - Auxiliar de dentista

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas267-268

Page 267

APELAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM RAZÃO DE SÍNDROME DO IMPACTO

— AUXILIAR DE DENTISTA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE ...

Proc. N. ...

CONCESSÃO AUXÍLIO ACIDENTE

Nome, parte já devidamente qualificada, por seu procurador infra-assinado, nos autos do processo em destaque que move em face de INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, vem à presença de V. Exa., inconformado com a r. sentença de (fls....),

interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

nos termos do artigo 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, e no prazo estabelecido em lei, pelos fundamentos expostos, esperando que sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...

Termos em que pede deferimento

Local, data

Alexsandro Menezes Farineli

OAB N.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

APELAÇÃO

Ínclitos Julgadores,

A R. sentença de fls.(.....), proferida pelo douto Juízo da 6ª Vara de Acidentes de Trabalho de São Paulo, merece ser totalmente

reformada, pelos motivos e razões que darão provimento ao recurso da APELANTE a seguir expostos:

DA PETIÇÃO INICIAL

  1. A Autora em seu ambiente de trabalho desenvolve as seguintes funções:

— sob supervisão do cirurgião-dentista, na promoção, prevenção e controle das doenças bucais, participando de atividades clínicas voltadas ao restabelecimento da saúde bucal do paciente; bem como na supervisão, sob delegação do cirurgião-dentista, do trabalho do auxiliar em saúde bucal. Nesta função utiliza diversos instrumentos e realiza diversos movimentos repetitivos que exigem total equilíbrio de seus braços, destreza e força.

Em razão destes movimentos repetitivos, a Apelante desenvolveu as seguintes enfermidades.

— SÍNDROME DO IMPACTO NOS OMBROS DIREITO E ESQUERDO;

— ACRÔMIO CURVO NOS DOIS OMBROS; ALÉM DE SER PORTADORA DE REUMATISMO E FIBROMIALGIA.

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De início cabe destacar que algumas enfermidades podem ser consideradas ligadas ao próprio organismo, entretanto, é inegável que o exercício da atividade profissional agravou o quadro de saúde e até mesmo impede a recuperação de movimentos.

O douto perito que a analisou afirma que a mesma possui limitação de movimentos em razão de suas enfermidades.

Entretanto, é inegável que o exercício da atividade profissional contribui para seu atual quadro clínico de incapacidade.

Assim, requer o reconhecimento do nexo-causal, ou seja, ligação entre a atividade...

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