Apelação - Contrarrazões - Auxílio-acidente - Queimadura e perda de membros
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 272-274 |
Page 272
APELAÇÃO — CONTRARRAZÕES– CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PARA VÍTIMA DE QUEIMADURA E PERDA DE MEMBRO EM ACIDENTE DO TRABALHO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE ...
Proc. .....
CONCESSÃO AUXÍLIO-ACIDENTE
Nome, devidamente qualificado, por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, que move em face de INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, vem à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença de fls. 78 à 83, apresentar
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do artigo 1009 do Código de Processo Civil, sejam os autos remetidos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Termos em que pede deferimento
Local, data
Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Nobres Julgadores,
DA SENTENÇA
A r. sentença de fls.78/83, proferida pelo douto Juízo da ____ª Vara de Acidentes de Trabalho de São Paulo, não merece ser reformada em nenhum de seus pontos, pelos motivos e razões que o APELADO passa a expor:
DA INICIAL
1- O Autor é segurado da Previdência Social, em virtude de exercer a profissão de ajudante geral, devidamente registrado na empresa em que presta serviços.
DO ACIDENTE
Entretanto, no exercício de suas funções sofreu a Autor o seguinte acidente do trabalho:
“queimadura da mão direita de II grau, com necrose CID W 31.9, além de esmagamento de 3º, 4º e 5º dedos da mão direita e amputação da Falange distal de 3º, 4º e 5º dedos” DOC.
Page 273
O benefício de Auxílio-acidente, está devidamente previsto no ordenamento jurídico através da lei de Benefícios Previdenciários, ou seja, na Lei 8.213/91, sendo que em sua redação original, o mesmo somente era devido, no caso de acidentes de trabalho, porém após a edição da Lei 9.032/95, o mesmo passou a ter abrangência bem maior, uma vez que englobou quaisquer tipos de acidentes e não apenas aqueles decorrentes do trabalho.
O Apelado apresenta todos os pressupostos legais para que lhe seja concedido o benefício previdenciário pleiteado, senão vejamos:
1- Possuía a condição de segurada da Previdência Social, na data da perícia, o que inclusive em momento algum fora negado pelo órgão administrativo.
2- Possui também preenchidos os requisitos pertinentes a carência exigida para fazer jus ao benefício pleiteado.
3- Desta forma temos que estão preenchidos os requisitos citados acima...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO