Apelação - Contrarrazões - Benefício assistencial - Deficiência neurológica
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 289-292 |
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APELAÇÃO — CONTRARRAZÕES — BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NEUROLÓGICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____VARA PREVIDENCIÁRIA DE .....
Proc. N. .....
Autor: .....
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
....., já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em
epígrafe, interpor pela manutenção da sentença proferida, interpor
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO,
consubstanciada nas razões em anexo, a qual consubstancia-se pelas razões de fato e direito que indubitavelmente darão azo a confirmação da decisão proferida no Douto Juízo monocrático.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local, data
Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP
RAZÕES RECURSAIS
Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores
DA SENTENÇA
A R. sentença julgou procedente os pedidos constantes na ação, condenando o INSS a conceder o benefício de Auxílio de Amparo ao Deficiente à menor portador de deficiência neurológica, e desta forma, corrigiu-se a injustiça cometida pelo INSS, que a negou em sede administrativa.
DO MÉRITO
O Autor requereu o benefício de auxílio de amparo ao deficiente através requerimento administrativo, onde se negou a concessão do benefício em razão de “negativa de perícia” que considerou o autor apto ao mercado de trabalho.
Dados do benefício:
Espécie: benefício de amparo ao deficiente; NB:.....
MOTIVO NEGATIVA: AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
Em razão de tal injustiça o Recorrido, ficou “perambulando” e sofrendo a injustiça de ver o seu benefício indeferido pelo órgão administrativo mesmo tendo preenchido todos os requisitos para a concessão do mesmo.
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Não se conformado com esta decisão, o mesmo procurou o Poder Judiciário para ver sanada a injustiça da qual foi vítima.
Em processo judicial determinou-se a realização de perícia médica constatou-se que o mesmo é portador de “LESÕES NEUROLÓGICAS PERMANENTES QUE DEMANDAM SUPERVISÃO COMPLETA POR PARTE DE TERCEIROS”.
A pretensão do Recorrido em receber o benefício assistencial encontra-se devidamente amparada pela Lei Maior, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal:
“art. 203 — A assistência Social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente da contribuição da Seguridade Social
omissis
V — a garantia de 1 salário-mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência, ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família conforme dispuser a lei. (grifarmos).
Com efeito, a Lei n. 8.742/93, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social, aduz que:
Art. 2º A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei n. 12.435, de 2011)
I — a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei n. 12.435, de 2011)
a) ...
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei n. 12.435, de 2011)
A JURISPRUDÊNCIA CONTEMPLA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
Processo: PEDILEF 200783035014125 PE
Relator(a): JUIZ FEDERAL MANOEL...
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