Apelação - Reconhecimento de período especial para eletricista
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 235-237 |
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APELAÇÃO — PARA PERÍODO ESPECIAL — AGENTE ENERGIA ELÉTRICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ...
Processo: .....
Parte Autora: .....
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
....., já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em
epígrafe, interpor pela reforma total da sentença proferida, seu recurso de
APELAÇÃO (aposentadoria tempo de contribuição)
consubstanciada nas razões em anexo, a qual pelas razões de fato e direito que indubitavelmente darão razão para a REFORMA TOTAL da decisão proferida pelo Douto Juízo monocrático.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP
RAZÕES RECURSAIS
Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores
DA SENTENÇA:
A R. sentença julgou improcedente os pedidos constantes na ação, não concedendo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição convertendo o período laborado em condições especiais em comum, e assim, cometeu-se uma injustiça somente reparável em grau de recurso.
Consequentemente, negou ao Recorrente a concessão do benefício por tempo de contribuição com número de benefício: 42/....;
O tempo de trabalho do autor é composto por períodos especiais e comuns.
Entre os períodos especiais temos:
-
Empresa ..... 06/04/1973 à 11/02/1980; Laudo incluso
-
Empresa ..... 01/09/1980 à 31/12/1986; Laudo incluso
Com a conversão deste período o autor completaria o tempo necessário para a concessão do benefício segundo a legislação vigente.
DO AGENTE INSALUBRE
O Apelante trabalhava nesta empresa nos períodos citados com eletricidade e segundo o Superior Tribunal de Justiça faz jus a concessão da aposentadoria especial.
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RECURSO REPETITIVO
Trabalhador exposto habitualmente à eletricidade tem aposentadoria especial
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso representativo de matéria repetitiva, que a exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode motivar a aposentadoria especial. A Seção rejeitou mais uma vez a pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resistente ao entendimento.
Para o INSS, a exclusão da eletricidade da lista de agentes nocivos, em decreto de 1997, tornaria impossível mantê-la como justificadora do tempo especial para aposentadoria.
NOCIVO AO TRABALHADOR
Mas o ministro Herman Benjamin entendeu de forma diversa. Conforme o relator, a interpretação...
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