Apelação - Reconhecimento de período especial para eletricista

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas235-237

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APELAÇÃO — PARA PERÍODO ESPECIAL — AGENTE ENERGIA ELÉTRICA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ...

Processo: .....

Parte Autora: .....

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

....., já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em

epígrafe, interpor pela reforma total da sentença proferida, seu recurso de

APELAÇÃO (aposentadoria tempo de contribuição)

consubstanciada nas razões em anexo, a qual pelas razões de fato e direito que indubitavelmente darão razão para a REFORMA TOTAL da decisão proferida pelo Douto Juízo monocrático.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

RAZÕES RECURSAIS

Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores

DA SENTENÇA:

A R. sentença julgou improcedente os pedidos constantes na ação, não concedendo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição convertendo o período laborado em condições especiais em comum, e assim, cometeu-se uma injustiça somente reparável em grau de recurso.

Consequentemente, negou ao Recorrente a concessão do benefício por tempo de contribuição com número de benefício: 42/....;

O tempo de trabalho do autor é composto por períodos especiais e comuns.

Entre os períodos especiais temos:

  1. Empresa ..... 06/04/1973 à 11/02/1980; Laudo incluso

  2. Empresa ..... 01/09/1980 à 31/12/1986; Laudo incluso

Com a conversão deste período o autor completaria o tempo necessário para a concessão do benefício segundo a legislação vigente.

DO AGENTE INSALUBRE

O Apelante trabalhava nesta empresa nos períodos citados com eletricidade e segundo o Superior Tribunal de Justiça faz jus a concessão da aposentadoria especial.

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RECURSO REPETITIVO

Trabalhador exposto habitualmente à eletricidade tem aposentadoria especial

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso representativo de matéria repetitiva, que a exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode motivar a aposentadoria especial. A Seção rejeitou mais uma vez a pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resistente ao entendimento.

Para o INSS, a exclusão da eletricidade da lista de agentes nocivos, em decreto de 1997, tornaria impossível mantê-la como justificadora do tempo especial para aposentadoria.

NOCIVO AO TRABALHADOR

Mas o ministro Herman Benjamin entendeu de forma diversa. Conforme o relator, a interpretação...

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