Apêndice IV - Lei 8.748, de 9 de dezembro de 1993

Páginas263-268
249
APÊNDICE IV
Altera a legislação reguladora do processo administrativo de de-
terminação e exigência de créditos tributários da união, e dá ou-
tras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir, do Decreto 70.235, de 6 de
março de 1972, que, por delegação do Decreto-Lei 822, de 5 de
setembro de 1969, regula o processo administrativo de deter-
minação e exigência de créditos tributários da União, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A exigência de crédito tributário, a retificação de
prejuízo fiscal e a aplicação de penalidade isolada serão for-
malizadas em autos de infração ou notificações de lançamen-
to, distintos para cada imposto, contribuição ou penalidade,
os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoi-
mentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à
comprovação do ilícito.
§ 1º Quando, na apuração dos fatos, for verificada a prática
de infrações a dispositivos legais relativos a um imposto, que
impliquem a exigência de outros impostos da mesma natureza
ou de contribuições, e a comprovação dos ilícitos depender dos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT