Aplicação administrativa do código - Vias Públicas e Privadas

AutorRicardo Alves da Silva
Páginas39-47
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AplICAçãO ADMINISTRATIVA DO CÓDIGO –
VIAS púBlICAS E pRIVADAS
Assim estabelece o artigo 1º do CTB “o trânsito de qualquer natureza nas vias ter-
restres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código, o le-
gislador pátrio tutela todo e qualquer tipo de trânsito, o regular e o irregular
(transito de qualquer natureza), restringindo em um segundo momento a que
tipo de via se refere, somente as vias abertas a circulação.
Quanto ao conceito de trânsito, o § 1º do artigo 1º nos dá a seguinte redação: “Con-
sidera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para ns de circulação, parada, estacionamento e operação
de carga ou descarga.” De onde podemos inferir que tanto pessoas habilitadas, quanto as
inabilitadas, tantos os veículos em bom estado de conservação quanto aqueles que estão
em mau estado, assim como os animais conduzidos e aqueles que encontram-se soltos
nas vias, estão presentes e inclusos no cenário trânsito, sendo que uns de maneira regular
e outros de maneira irregular, devendo este sofrer sanções da polícia viária.
Cabe observar que o conceito de trânsito não se esgota nos seres envolvidos, fa-
zendo o dispositivo menção a movimentação dos veículos na via: circulação, parada,
estacionamento e operação de carga ou descarga
Podemos observar que o nome Código de Trânsito Brasileiro nos dá a falsa im-
pressão que nesta lei está sendo regulado o deslocamento aéreo, marítimo e terrestre,
uma vez que existe um controle de tráfego em cada um desses meios.
Em virtude disso, considero este tema como um dos mais importantes, uma vez
que ele dene qual a abrangência territorial do CTB, tanto na sua parte administrativa
como em sua parte penal.
Nesta senda cabe destacar que os locais onde o usuário da via pode sofrer au-
tuações por transitar com seu veículo de maneira irregular, ou de outra forma, onde
os agentes de trânsito podem fazer presentes os órgãos a que estão vinculados, e mais
onde podem efetivamente atuar a administração pública.
Noutro norte é importante trazer a baila a possibilidade de uma pessoa ser autua-
da por cometer uma infração de trânsito em uma área particular, uma vez que o CTB
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