A aplicação da legislação tributária no que pertine ao aspecto espacial dos impostos sobre a propriedade territorial rural e sobre a propriedade predial e territorial urbana / The application of the tax legislation regarding the spatial aspect of the rural real estate property tax and the urban land and building tax

AutorGian Carla Coelho Naccarati Marcon, Julcira Maria de Mello Vianna Lisboa
CargoDoutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora de Direito Tributário nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da PUC/SP. Coordenadora do Juizado Especial Civil, vinculado à Faculdade de Direito da PUC/SP. Coordenadora da Cadeira de Direito Tributário junto ao Departamento IV - Direito ...
Páginas2557-2578
Revista de Direito da Cidade
vol. 12,4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2020.43616
Revista de Direito da Cidade, vol. 12, 4. ISSN 2317-7721. pp.2557-2578 2557
A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO QUE PERTINE AO ASPECTO ESPACIAL DOS
IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL E SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA
THE APPLICATION OF THE TAX LEGISLATION REGARDING THE SPATIAL ASPECT OF THE RURAL REAL
ESTATE PROPERTY TAX AND THE URBAN LAND AND BUILDING TAX
Julcira Maria de Mello Vianna Lisboa1
Giancarla Coelho Naccarati Marcon2
RESUMO
A Constituição Federal apontou dois impostos qu e incidem sobre a propriedade imobiliária: o ITR -
Imposto sobre a propriedade territorial rural e o IPTU Imposto sobre a propri edade predial e
territorial urbana. O pri meiro é de competência da União Federal, e o segundo, dos Municípios. Esta
competência é determinada pelo critério topográfico apontado pela Constituição Federal: o
zoneamento urbano ou rural. No entanto, diversas legislações federais referentes ao ITR apresentaram
a definição de imóvel rural, acrescentando o critério de destinação econômica da propriedade ao
topográfico. O Código Tributário Nacional adota o critério topográfico. A doutrina, igualmente, não
possui entendimento unânime, e a jurisprudência apresentou oscilações em seus julgados.
Recentemente, a Administração Fazendária se pronunciou em decisão de solução de consulta,
trazendo à baila a matéria. Diante deste quadro, debruçamo-nos sobre a problemática existente a fim
de respondermos a estas questões: qual a via legislativa competente a trazer tais definições? Qual o
critério a ser adotado? Como atender à segurança jurídica? Nossa análise tem como embasamento a
Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário e os princípios presentes no sistema, quais
vetores a direcionar a interpretação e a apli cação do direito. Diante do confronto apresentamos uma
solução jurídica.
1 Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora de Direito
Tributário nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da PUC/SP. Coordenadora do Juizado Especial Civil,
vinculado à Faculdade de Direito da PUC/SP. Coordenadora da Cadeira de Direito Tributário junto ao
Departamento IV - Direito Tributário, Comercial, Econômico e Internacional. Advogada. Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo - PUC /SP Brasil. ORCID Id: http://orcid.org/0000-0002-9406-136X Lattes:
http://lattes.cnpq.br/9977463118030684.E-mail: julcira@hotmail.com
2 Professora Assistente Voluntária em turmas da Graduação da PUC/SP, Especialista, Mestra e Doutoranda em
Direito Tributário pela PUC/SP. Pontifíci a Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP Brasil. ORCID I d:
http://orcid.org/0000-0002-710 7-1354. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8670121809824501 E-mail:
gian.marcon@mmarcon.com.br
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vol. 12,4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2020.43616
Revista de Direito da Cidade, vol. 12, 4. ISSN 2317-7721. pp.2557-2578 2558
Palavras-chave: itr iptu aspecto espacial - competência segurança jurídica.
ABSTRACT
The Federal Constitution has appointed two taxes assessed on real estate: the rural real estate
property tax (ITR) and the urban land and building tax (IPTU). The first is a tax of the competence of
the Federal Union and the second is a tax of the competence of the Municipalities. Such competence
is established by means of topographic criteria appointed by the Federal Constitution: the urban or
rural zoning. However, several federal laws ruling the ITR present the definition of rural property
adding to the topographic criteria the economic destination of the land. The National Tax Code adopts
the topographic criteria. The doctrine has also yet to establish a unanimous understanding and the
jurisprudence has shown variations on its decisions. Recently, the Tax Authorities have manifested
their understanding by means of an Answer to an Advance Tax Ruling analyzing the subject. In this
context, we ask ourselves the following questions: what is the competent legislative way to rule those
definitions? How to comply with the legal certainty principle? Our analysis is grounded on the Federal
Constitution, general rul es of taxation and principles of the system, the vectors to guide the
interpretation and application on the law. In face of the confrontation, a legal solution is presented.
KEYWORDS: ITR - IPTU - Spatial aspect - Competence - Legal certainty.
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal apontou dois impostos que incidem sobre a propriedade imobili ária: o
ITR - Impos to sobre a propriedade territorial rural e o IPTU Impos to sobre a propriedade predial e
territorial urbana, outorgando a instituição do primeiro à União e a do segundo, aos Municípios.
Traçou, nesse instante, as suas respectivas regras-matrizes, molduras intransponíveis ao exercício da
competência tributária.
Neste sentido, no exercício da tributação o legislador ordinário deve ficar adstrito ao arquétipo
normativo constitucional. Isto significa que a lei ins tituidora não poderá expandir a moldura
anteriormente apresentada pelo legislador constituinte originário.
O aspecto espacial da hipótese de incidência dos tributos em voga é o determinante na
apuração do ente competente a tributar a propriedade imobiliária. Há de s e definir, especificamente,
o que é zona urbana e o que é zona rur al, limites traçados pela Constituição Federal.
A questão parece de simples resolução. No entanto, há na legis lação infraconstitucional
diplomas que utilizam critérios diversificados na apuração destas definições, ora o topográfico, ora

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