Aplicação da Norma no Espaço

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas63-64

Page 63

Neste capítulo, são abordados enfoques pertinentes à área geográfica de atuação da norma, o espaço físico onde é atuante. Matéria pouco abordada no Direito, de modo geral, completamente esquecida no Direito Previdenciário e, no entanto, importante.

141. Princípio da territorialidade - Como é bem comezinho, a norma jurídica tem cogência no território nacional. A regra, porém, não é absoluta, e conhece exceções. Por ter sentido em relação às pessoas, considera-se a hipótese de vigência extraterritorialmente. A questão da eficácia geográfica não tem despertado o interesse dos estudiosos, sendo raríssimas as monografias a respeito. A lei previdenciária aplica-se em todo o espaço físico do País, e são poucas as exceções. As relativas à imunidade diplomática foram praticamente eliminadas pela Lei n. 6.887/1980.

Escrevendo em 1976, antes da Lei n. 6.887/1980, João Antônio Guilhern?Bernard Pereira Leite ("Curso

Elementar de Direito Previdenciário", p. 55/57) deu ênfase à territorialidade: "O princípio da territorialidade, assinalado no início deste item, não só significa a rígida limitação espacial das normas de Direito Previdenciário ao território nacional, mas antes sua incidência necessária relativamente a toda atividade prestada em território nacional".

Lembra o disposto no art. 2º, V, c, da Lei n. 6.367/1976, aplicar-se ao empregado em viagem pelo exterior a serviço da empresa.

Em razão da mobilidade da mão de obra, imigração e outros deslocamentos de segurados, a lei previdenciária pode, em algumas hipóteses, valer para essas pessoas, particularmente se domiciliadas e contratadas no território nacional.

Por outro lado, em virtude de tratados internacionais celebrados e do princípio da autodeterminação dos povos, em certas circunstâncias, mesmo no território nacional, a lei previdenciária não se realiza.

142. Acordos internacionais - Por força de ajustes previdenciários celebrados com vários países, inúmeros efeitos jurídicos são produzidos no Brasil, relativos às relações jurídicas acontecidas em outros Estados. O tempo de serviço prestado na Argentina é contado, no Brasil, para fins da aposentadoria por tempo de serviço.

143. Órgão de representação estrangeira - Quem presta serviços para embaixadas e consulados ou a órgãos a elas subordinados está sujeito à regulamentação própria. São segurados obrigatórios na condição de empregados; mas o não brasileiro, sem residência permanente no Brasil, ou o brasileiro, protegido pela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT