A Aplicação da Penhora Online de Dinheiro à Luz da Teoria dos Princípios e da Regra da Proporcionalidade

AutorAmanda Luiza da Cunha Souza - Leonardo André Gandara
CargoUniversidade Federal de Ouro Preto, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Curso de Direito, MG, Brasil - Samarco Mineração S.A., MG, Brasil
Páginas119-125
119
UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v.16, n.2, p.119-125, Set. 2015.
SOUZA, A.L.C.; GANDARA, L.A.
Amanda Luiza da Cunha Souzaa; Leonardo André Gandarab*
Resumo
O presente trabalho propõe a análise da penhora online mediante a aplicação da teoria dos princípios e da regra da proporcionalidade,
abordagens muito importantes nas obras de Robert Alexy e Ronald Dworkin. Serão aqui abordados os princípios tributários que se
relacionam ao mecanismo da penhora on-line, manifestando-se no âmbito do direito material e também do direito processual. Para ns
de demonstração, a jurisprudência brasileira será analisada pelo crivo da regra da proporcionalidade e, consequentemente, pela teoria dos
princípios.
Palavras-chave: Penhora Online. Teoria dos Princípios. Regra da Proporcionalidade.
Abstract
This paper proposes the analysis of online pledge by applying the principles theory and the proportionality rule, very prominent issues
in Robert Alexy and Ronald Dworkin works. The tax principles related to the procedure of online pledge, presents in the substantive and
procedural law aspects will be shown here. For demonstration purposes, the Brazilian jurisprudence will be examined through the scrutiny
of the proportionality rule and therefore through the principles theory.
Keywords: Online Pledge. Principles Theory. Proportionality Rule.
A Aplicação da Penhora Online de Dinheiro à Luz da Teoria dos Princípios e da Regra da
Proporcionalidade
The Application of Online Pledge Money According to the Principles Theory and the
Proportionality Rule
aUniversidade Federal de Ouro Preto, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Curso de Direito, MG, Brasil
bSamarco Mineração S.A., MG, Brasil
*E-mail: lgandara@samarco.com
1 Introdução
Apenhora online de dinheiro como garantia do crédito
no processo executivo, instituída pela Lei nº 11.382/06 – que
acrescentou o art. 655-A do Código de Processo Civil - CPC,
e pela Lei Complementar nº 118/05 - que introduziu o art. 185-
A no Código Tributário Nacional, consiste, em linhas gerais,
num mecanismo que visa determinar a indisponibilidade
de quantia em dinheiro presente em depósito ou aplicação
nanceira do devedor para posterior constrição patrimonial
(BRASIL, 2006).
Ocorre que, ao mesmo tempo que a penhora on-line
constitui relevante garantia para o sco, pois se trata de
um dos procedimentos que mais viabiliza a efetividade de
uma execução, traz problemas para o devedor, conforme a
onerosidade que esta medida lhe impõe.
Por este motivo, o impasse apresentado entre a máxima
efetividade da execução e a menor onerosidade do executado
será discutido à luz da teoria dos princípios e da regra da
proporcionalidade, formuladas por Ronald Dworkin e
Robert Alexy, acrescido de análise de alguns julgados do
Superior Tribunal de Justiça - STJ. O grande paradigma a ser
descortinado é a resolução do caso concreto, lançando mão
de um mecanismo bem-estruturado, de modo a garantir que
o direito entregue às partes litigantes seja o mais aderente ao
ordenamento existente.
2 Desenvolvimento
2.1 A penhora online de dinheiro no Direito Processual
tributário brasileiro
Segundo o que determina o art. 655-A do CPC, o juiz que
preside a execução scal poderá requisitar às autoridades que
supervisionam o sistema bancário e de capitais informações
patrimoniais a respeito do executado e, no mesmo ato,
determinar o bloqueio dos ativos até o valor devido que consta
nos autos executórios, para que seja oportunizada a penhora
de ativos nanceiros do devedor (BRASIL, 1973).
A penhora on-line introduzida no CPC pela Lei nº
11.382/06 foi uma das alterações no ordenamento que
vem de encontro ao princípio da economia processual e da
máxima efetividade do processo de execução na medida
em que este mecanismo encurta o caminho da execução,
evitando que o magistrado tenha que proceder à avaliação e
alienação judicial dos bens do executado (GOMES, 2010). É
pelo BacenJud que o magistrado pode determinar a penhora
on-line dos ativos nanceiros do executado. Este sistema
conecta o Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil e às
instituições bancárias via internet, possibilitando a troca
de informações e o envio da autorização judicial para o
bloqueio dos ativos do devedor (CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA, 2014).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT