Aplicação da teoria da despersonalização

AutorOswaldo Moreira Antunes
Páginas49-64
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APLICAÇÃO DA TEORIA
DA DESPERSONALIzAÇÃO
2.1. A CAUTELA DOS JUÍzES NORTE-AMERICANOS NA
APLICAÇÃO DA DOUTRINA
Salienta o Professor Rubens Requião que os juízes norte-americanos que se
veem obrigados a aplicar a doutrina não perdem o ensejo de invocar o seu cará-
ter excepcional, após acentuar a regra de que a pessoa jurídica normalmente se
distingue da pessoa dos sócios que a compõem e que respeitam essa autonomia.
Apenas no caso em que a fraude ou abuso de direito se revelam à calva é que
suspendem o véu da personalidade, para colher a pessoa do sócio ou os bens en-
volvidos, para não se consumar a iniquidade. (apud Rubens Requião – Aspectos
Modernos do Direito Comercial. Saraiva, p. 67/84 e RT 410/18-20)1
2.2. DIREITO COMPARADO
A doutrina, conhecida como disregard entity the corporate veil, está, a cada
dia, galgando maior reconhecimento, sendo acolhida pelo ordenamento jurídico
mise a l’ecart de la
personalité morale; no direito italiano, como superamento della personalità giu-
ridica e, no Brasil, denominada desconsideração da personalidade juridica ou
penetração da personalidade jurídica.
São frequentemente citados pelos doutrinadores, como célebres estudiosos
da teoria em tela, Wormser, Verrucoli e Rolf Serick.2
1 REQUIÃO, Rubens. Aspectos modernos de direito comercial, v. 1. São Paulo: Saraiva,
1988. Sociedades Comerciais – A desconsideração da personalidade jurídica no agrupa-
mento de empresas.
2 MORAES, Luiza Rangel. Considerações sobre a teoria da desconsideração da personalida-
de jurídica e sua aplicação na apuração de responsabilidade dos sócios e administradores
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2.2.1. A doutrina alemã e as teorias da desconsideração
Embora a doutrina da desconsideração tenha surgido nos Estados Unidos,
portanto mais antiga, na Alemanha, por intermédio de seus juristas e a própria

Segundo Rehbinder, existem duas grandes vertentes doutrinárias em matéria
de penetração da pessoa jurídica.
A primeira, as teorias subjetivas, caracterizadas como uma visão unitária da
pessoa jurídica, admitindo-se, excepcionalmente, a desconsideração.

alemães se ocuparam da matéria, cujos estudos enriqueceram a teoria da pene-
tração, cada um com posições e ideias próprias. Evidentemente que este modesto
trabalho não poderia comportar o posicionamento de cada um deles.
Nominamos, porém, pela ordem cronológica em que desenvolveram seus
estudos e pesquisas sobre a matéria (Rodolf Serick, 1952/1953; UIrich Drobnig,
em 1959; Muller-FreienfeIs, Rudolf Reinhard E. Peter Eriinghagen, em 1960,
e outros).
2.2.2. A jurisprudência dos tribunais alemães
Na Alemanha foi criada a doutrina equivalente à doutrina do disregard, a Dur-
chgri, cuja expressão corresponde na tradução como penetração, e, na tradução
literal, ato pelo qual se agarra alguma coisa fazendo a mão passar através de outra.
A expressão, segundo Serick, no sentido mais amplo, designa todos os casos em
que, com abandono, no caso concreto, do princípio da separação entre a pessoa
jurídica e pessoa-membro, um problema jurídico é decidido, como se tal separação
não existisse:
    -
          
aplicação das normas, que, no direito alemão, protegem o adquirente de boa-fé de
imóvel alienado a non domino ou quando à sociedade se imputa a ingratidão de seus
sócios para permitir que se revogue por ingratidão do donatário a doação em que a
donatária é uma pessoa jurídica.
Os primeiros julgados pelos Tribunais do Reich ocorreram na década de 1920,
consagrando a doutrina do Durchgri, “o Juiz deve levar em conta as realidades
de sociedades limitadas e anônimas. São Paulo: Revista de Direito Bancário e do Mercado
de Capitais, nº 25, p. 31-48, jul./set. 2004.
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