Aplicação da teoria dos sistemas: estudo de caso da revolução constitucional haitiana

AutorDanilo Porfírio de Castro Vieira, Antonielle Julio, Daniel Veloso de Almeida
CargoDoutor em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Professor no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). E-mail: dapocavi@gmail.com https://orcid.org/0000-0002-0789-863X - Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professor no Instituto Brasileiro de Ensino, ...
Páginas203-224
Revista Direito.UnB | Setembro – Dezembro, 2020, V. 04, N. 03 | ISSN 2357-8009 | pp. 203-224
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APLICAÇÃO DA TEORIA DOS SISTEMAS: ESTUDO DE
CASO DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL HAITIANA
THE APPLICATION OF THE SYSTEMS THEORY: CASE STUDY OF THE
HAITIAN CONSTITUTIONAL REVOLUTION
Danilo Porfírio de Castro Vieira
Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP).
Professor no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
E-mail: dapocavi@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-0789-863X
Antonielle Julio
Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).
Professor no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
E-mail: antonielle@yahoo.com.br
https://orcid.org/0000-0002-0591-8828
Daniel Veloso de Almeida
Graduando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Pesquisador do Programa de Iniciação Científica do IDP.
E-mail: daniel.vel.almeida@gmail.com
https://orcid.org/0000-0001-9204-5633
*O artigo foi desenvolvido pelo Programa de Iniciação Científica do Instituto
Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, resultado do estudo
elaborado pelo Grupo de Pesquisa – Direito Civil e Constitucional em Análise.
RESUMO
O presente artigo objetiva estabelecer, com base na Teoria dos Sistemas de Niklas
Luhmann, os elementos presentes nas pontes de transição entre os subsistemas do Direito
Civil e Constitucional, no caso específico da Revolução Constitucional Haitiana. Por meio
de uma análise histórica e sistêmica, a pesquisa elencou os acoplamentos estruturais
responsáveis pelo processo de perturbação dentro do Sistema do Direito, bem como
examinou a ocorrência da ressignificação dos elementos conforme o código interno do
subsistema. O estudo ainda apontou a importância de uma análise horizontalizada do
Direito, de forma a evitar a crise sistêmica e garantir a evolução do sistema autopoiético,
conforme a teoria aprimorada por Teubner.
Palavras-chave: Teoria dos Sistemas. Revolução haitiana. Pontes de transição. Direito
civil. Direito constitucional.
Artigo | Article | Artículo | Article
Recebido: 29/09/2020
Aceito: 15/12/2020
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Revista Direito.UnB | Setembro – Dezembro, 2020, V. 04, N. 03 | ISSN 2357-8009 | pp. 203-224
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ABSTRACT
This paper aims to establish, based on Niklas Luhmann’s Systems Theory, the elements
present in the transition bridges between the Civil and Constitutional Law’s subsystems,
in the specific case of the Haitian Constitutional Revolution. Through a historical and
systemic analysis, the research listed the structural connections responsible for the
process of disturbance inside the System of Law, as well as examined the occurrence
of the reframing of the elements according to the internal code of said subsystems. The
study also pointed out the importance of a horizontal analysis of the Law, in order to avoid
the systemic crisis and assure the evolution of the autopoietic system, according to the
theory improved by Teubner.
Keywords: Systems Theory. Haitian constitutional revolution. Transition bridges. Civil
law. Constitutional law.
1. Introdução
A formação constitucional do Haiti elevou os princípios fundamentais da liberdade
e igualdade ao impulsionar a insurreição escravista mais conhecida do Atlântico Negro1:
a Revolução Constitucional Haitiana. Diante disso, o presente estudo de caso objetiva,
dentre outros pontos, demonstrar que a formação de um pensamento constitucional
originário de escravizados é oriunda de uma manifestação pura e legítima da autonomia
privada o que em última análise ressaltaria a formação de pontes de transição sistêmica
entre sistemas internos ao Direito, que seriam resultantes de processos de influxo
horizontal entre o subsistema de Direito Civil e Direito Constitucional.
Ao transitar pela conjuntura histórica e delimitar as raízes que motivaram a
Revolução Constitucional Haitiana, o artigo procura, também, apontar um tráfego
de comunicação e irritação constante entre os elementos fundantes do Direito Civil e
Constitucional, consoante a observação heterorreferencial que, estabelecida a partir de
critérios oriundos da teoria sistêmica de Luhmann enaltecem processos comunicacionais
com guisa a estabilização de expectativas congruentes com os conceitos de liberdade e
igualdade em consonância com a própria ideia do sujeito imantado por personalidade e
autonomia da vontade.
Ainda, cumpre salientar em nossos estudos, que dentro do mesmo objeto empírico
que analisamos, existem fortes evidências destes processos em relação à formação das
duas primeiras Constituições do Haiti com o fluxo comunicacional entre as esferas do
1 A expressão “Atlântico Negro” surgiu com a obra de Paul Gilroy (GILROY, Paul, 1956. O Atlântico
Negro: modernidade e dupla consciência; traducção de Cid Knipel Moreira – São Paulo: Editora 34; Rio de
Janeiro: Universidade Candido Mendes, Centro de Estudos Afro-Asiáticos, 2012.) ao se referir às metáforas
de estruturas transnacionais que originaram um sistema de comunicação global pautado nos fluxos e
trocas culturais, apontando, ainda, a diáspora africana como ponto de inflexão dessa formação.

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