A aplicação do art. 489 §1º do código de processo civil aos sujeitos processuais parciais

AutorRafael Diogo Lemos
Páginas98-115
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol.93 N.01 - Anno CX XX
LEMOS, Rafael Diogo. A AP LICAÇÃO DO ART. 489 §1º DO CÓDIGO D E PROCESSO CIVIL AOS SUJEITOS PROCESSUAIS
PARCIAIS. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN: 2448-2307, v. 93, n.1, p.98-115 Abr. 2021. ISSN 2448-
2307. <Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/2 49358>
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A APLICAÇÃO DO ART. 489 §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
AOS SUJEITOS PROCESSUAIS PARCIAIS
THE APPLICATION OF ART. 489 PARAGRAPH 1 OF THE CIVIL PROCEDURE
CODE TO PARTIAL PROCEDURAL SUBJECTS
Rafael Diogo Lemos1
RESUMO
Neste trabalho, averiguar-se-á a incidência do dever de fundamentação analítica das
decisões judiciais aos demais sujeitos processuais. Partir-se-á do modelo de processo cooperativo
reforçado pelo Código de Processo Civil de 2015 para, estudando princípios processuais
correlatos como o contraditório e a vedação à decisão surpresa, analisar a aplicação das hipóteses
do artigo 489, §1º aos sujeitos parciais do processo. Com base em pesquisa documental e
qualitativa, demonstrar-se-á a importância e os limites da cooperação processual de todos os
atores processuais para a construção de uma decisão racional e justa.
Palavras-chave: Fundamentação.Colaboração.Contraditório.
ABSTRACT
In this paper, the incidence of the duty of analytical reasoning of judicial decisions to the
other procedural subjects will be investigated. It will begin from the cooperative process model
reinforced by the Civil Procedure Code of 2015 to, studying related procedural principles such as
the contradictory and the prohibition against the surprise decision, analyze the application of the
hypotheses of article 489, §1 to the partial subjects of the process. Based on documentary and
qualitative research, the importance and limits of procedural cooperation of all procedural actors
will be demonstrated for the construction of a rational and fair decision.
Keywords:Rationale.Collaboration.Contradictory.
1 Mestre em Direito (UFRN). Doutorando em Direito (UNIFOR). Professor do Centro Universitário UNINT A e do
Centro Universitário Estácio de Sá. Advogado.
Recebimento em 16/01/2021
Aceito em 26/01/2021
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol.93 N.01 - Anno CX XX
LEMOS, Rafael Diogo. A AP LICAÇÃO DO ART. 489 §1º DO CÓDIGO D E PROCESSO CIVIL AOS SUJEITOS PROCESSUAIS
PARCIAIS. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN: 2448-2307, v. 93, n.1, p.98-115 Abr. 2021. ISSN 2448-
2307. <Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/2 49358>
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1INTRODUÇÃO
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) aparece como um reflexo de exigências de
um Estado democrático, trazendo como uma das grandes novidades a adoção de um novo
modelo cooperativo de processo em que não se fala mais da predominância de somente uma das
partes mas, ao contrário, da participação equipolente de todos os sujeitos processuais na
formação racional da decisão judicial.
Com o novo modelo adotado, princípios processuais receberam novas dimensões, sendo
de se reforçar os atuais conceitos de contraditório, vedação à decisão surpresa e dever de
fundamentação das decisões judiciais. O alinhamento destas três normas principiológicas molda
o modelo coparticipativo de processo adotado pelo CPC/15 com reflexos em diversos atos
processuais.
Um destes reflexos é o dever de fundamentação analítico das decisões judiciais, reforçado
no artigo 489, do CPC/15 que, em seu parágrafo primeiro, estabeleceu, de forma exemplificativa,
o que não se considera decisão fundamentada. Desta forma, qualquer decisão que se amolde a
uma das hipóteses previstas neste dispositivo legal será taxada de nula, por força do artigo 93,
IX, da Constituição Federal de 1988.
Neste trabalho, buscar-se-á investigar se as exigências trazidas para a decisão judicial
também poderão ser impostas e em que medida, aos demais sujeitos processuais em seus pedidos
e defesas.
A hipótese a ser averiguada é de que, em um modelo participativo de processo, com
importância similar a todos os sujeitos processuais, autor e réu também deverão colaborar,
fundamentando analiticamente seus pedidos de forma a evitar decisões surpresa, reforçar o
contraditório e contribuir com o papel interno e externo da fundamentação das decisões judiciais.
Os objetivos específicos do presente estudo serão a contextualização de princípios
processuais no contexto do CPC/15, em especial o contraditório, a cooperação, a vedação à
decisão surpresa e o dever de fundamentação, assim como demonstrar em que pontos são
complementares e se direcionam-se somente ao juiz ou se e em que medida se aplicam aos
demais sujeitos do processo.
Realizar-se uma pesquisa documental, com análise e exposição de doutrina e
jurisprudência e qualitativa, à medida em que se buscará expor a adaptação dos princípios
processuais citados no parágrafo anterior ao novo modelo de processo.

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