Aplicação do art. 489, §1º, do CPC, ao processo penal, fundamentação per relationem e o posicionamento dos tribunais

AutorFernanda Olsieski Pereira, Guilherme Antunes da Cunha, Paulo Fayet
CargoMestranda em Direitos Humanos e Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER). Graduada em Direito pelas Faculdades Integradas São Judas Tadeu. Advogada. Porto Alegre/RS. E-mail: fernanda.olsieski94@gmail.com. - Pós-Doutorando em Teoria Geral da Jurisdição e do Processo pela ...
Páginas361-382
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 361-382
www.redp.uerj.br
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APLICAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC, AO PROCESSO PENAL,
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM E O POSICIONAMENTO DOS
TRIBUNAIS
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APPLICATION OF ART. 489, §1º, OF THE CPC, TO THE CRIMINAL
PROCEDURE, RATIONALE PER RELATIONEM AND THE POSITIONING OF
THE COURTS
Fernanda Olsieski Pereira
Mestranda em Direitos Humanos e Especialista em Direito
Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário
Ritter dos Reis (UNIRITTER). Graduada em Direito pelas
Faculdades Integradas São Judas Tadeu. Advogada. Porto
Alegre/RS. E-mail: fernanda.olsieski94@gmail.com.
Guilherme Antunes da Cunha
Pós-Doutorando em Teoria Geral da Jurisdição e do Processo
pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(PUCRS). Doutor e Mestre em Direito Público pela
Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS/RS).
Especialista em Processo Civil e Graduado em Ciências
Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul (PUCRS). Professor do Programa de Pós-
Graduação em Direito (Mestrado em Direitos Humanos) e da
graduação do Curso de Direito no Centro Universitário Ritter
dos Reis (UNIRITTER). Advogado. Porto Alegre/RS. E-mail:
guilherme@antunesdacunha.com.
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Artigo recebido em 12/05/2021 e aprovado em 19/07/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 361-382
www.redp.uerj.br
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Paulo Fayet
Doutor em Direito (Itália). Professor do Curso de Mestrado em
Direitos Humanos da UNIRITTER. Advogado. Porto
Alegre/RS. E-mail: paulo@fayet.adv.br.
RESUMO: O presente ensaio visa analisar a possibilidade da fundamentação per relationem
nas decisões proferidas pelos órgãos julgadores e, para isso, é avaliada a possibilidade de
aplicação do artigo 489 de CPC ao processo penal, bem como a limitação à atividade
jurisdicional, que é imposta pelo dever de fundamentação qualificada das decisões. Para
proceder tal estudo, bibliografias e jurisprudências referentes aos temas tratados foram
consultadas, nos permitindo concluir que a fundamentação per relationem fere o dever de
fundamentar as decisões, pois não é utilizada apenas para relacionar os fundamentos de
outros atos processuais com a decisão.
PALAVRAS-CHAVE: Artigo 489 do CPC. Processo Penal. Dever de fundamentação das
decisões. Fundamentação per relationem. Limitação à atividade jurisdicional.
ABSTRACT: The present essay aims to analyze a possibility of reasoning per relationem
in the decisions made by courts and, for that, the possibility of applying Article 489 of the
CPC to criminal proceedings is evaluated, as well as the limitation to jurisdictional activity,
which is imposed by the duty for the reasoning of decisions. In order to carry out such a
study, bibliographies and jurisprudence referring to the themes dealt with were consulted,
allowing us that the relevant reasoning infringes the duty to justify the decisions, since it is
not used only to relate the reasons of other procedural acts with the decision.
KEYWORDS: Article 489 of the CPC. Criminal proceedings. Duty for the decisions
reasoning. Reasoning per relationem. Limitation to jurisdictional activity.
SUMÁRIO: 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2 A FUNDAMENTAÇÃO COMO
LIMITAÇÃO E CONTROLE À ATIVIDADE JURISDICIONAL 3 APLICAÇÃO DO
ARTIGO 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO PROCESSO PENAL 4

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