A aplicação do código florestal ao bioma mata atlântica

AutorEduardo Fortunato Bim
CargoDoutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP)
Páginas37-77
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.18 n.40 p.37-77 Janeiro/Abril de 2021
A APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL
AO BIOMA MATA ATLÂNTICA
Eduardo Fortunato Bim1
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
RESUMO
O presente artigo trata da divergência na extensão da aplicação do Código
Florestal (CFlo) ao bioma Mata Atlântica, especialmente das áreas conso-
lidadas, urbanas e rurais, que teve entendimentos oscilantes na Advoca-
cia-Geral da União (AGU) e no âmbito do Ministério do Meio Ambiente
(MMA), gerando judicialização, inclusive no STF. Analisou-se diversas
questões para tanto, como a razão de ser do Capítulo XIII do CFlo, eventu-
al proteção insuciente ou retrocesso ambiental nessa aplicação, a previsão
da Mata Atlântica como patrimônio nacional, as consequências práticas da
tese da não aplicação, a falsa antinomia entre o Capítulo XIII do CFlo (área
de uso consolidado) e a Lei da Mata Atlântica (LMA), como os legislado-
res e administradores interpretaram a questão, o comportamento argumen-
tativo contraditório de alguns atores e a complementariedade do CFlo à
LMA, não havendo que se falar em especialidade. A metodologia utilizada
foi a pesquisa bibliográca, documental e jurisprudencial e os resultados
demonstram que a aplicação do CFlo é compatível com a Lei da Mata
Atlântica, não havendo inconstitucionalidade, ilegalidade ou qualquer pro-
blema em termos de teoria geral do direito.
Palavras-chave: aplicação; áreas consolidadas; Código Florestal; Mata
Atlântica.
1 Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela
Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Especialista em Direito Ambiental pela UNIMEP.
Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Procurador Federal. Presidente do IBAMA. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-6946-5311 / e-mail:
eduardofbim@yahoo.com.br
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v18i40.2017
A APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL AO BIOMA MATA ATLÂNTICA
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BRAZILIAN FOREST CODE APPLICABILITY TO THE
ATLANTIC FOREST BIOME
ABSTRACT
This article deals with the divergence in the extension of the application
of the Forest Code (CFlo) to the Atlantic Forest biome, especially in the
consolidated, urban and rural areas, which had uctuating understand-
ings in the Federal Attorney General (AGU) and within the Ministry of the
Environment Environment (MMA), generating judicialization, including in
the STF. Several issues were analyzed for this, such as the raison d’être of
Chapter XIII of the CFlo, possible insucient protection or environmental
setback in that application, the forecast of the Atlantic Forest as nation-
al heritage, the practical consequences of the non-application thesis, the
false antinomy between Chapter XIII of the CFlo (consolidated use area)
and the Atlantic Forest Law (LMA), as legislators and administrators in-
terpreted the issue, the contradictory argumentative behavior of some ac-
tors and the CFlo’s complementarity with the LMA, with no need to talk
about specialty. The methodology used was bibliographic, documentary
and jurisprudential research and the results demonstrate that the applica-
tion of the CFlo is compatible with the Atlantic Forest Law, with no uncon-
stitutionality, illegality or any problem in terms of general theory of law.
Keywords: application; Atlantic forest; consolidated áreas; Forest Code.
Eduardo Fortunato Bim
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.18 n.40 p.37-77 Janeiro/Abril de 2021
INTRODUÇÃO
A aplicação do Código Florestal (CFlo) ao bioma Mata Atlântica tem
sido objeto de debate mesmo após o Supremo Tribunal Federal rechaçar a
maioria das alegações de inconstitucionalidade da Lei 12.651/12.
Embora a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), em seu artigo 1º, exi-
ja que na conservação, proteção, regeneração e utilização do Bioma Mata
Atlântica seja aplicada a “legislação ambiental vigente, em especial a Lei
nº 4.771, de 15 de setembro de 1965” (CFlo revogado) – redação que atua-
lizada se traduziria no CFlo vigente – existe controvérsia sobre a aplicação
de certos dispositivos da Lei 12.651/12 ao bioma Mata Atlântica, ou seja,
sobre o alcance do CFlo. Os dispositivos de aplicação controversa e sub-
metidos à judicialização são os artigos 61-A e 61-B do CFlo; no entanto, a
questão é mais ampla, abrangendo de forma integral o seu Capítulo XIII.
No âmbito federal, logo após a edição do CFlo, pareceres da Advo-
cacia-Geral da União (AGU) e despachos do Ministro de Estado de Meio
Ambiente oscilaram sobre a o alcance da aplicação do Código Florestal ao
bioma Mata Atlântica ao discutirem a questão de forma estreita, englobado
apenas os artigos 61-A e 61-B. Recentemente, a questão foi judicializada
em diversos foros e no Supremo Tribunal Federal (STF), via ação direta de
inconstitucionalidade.
O objetivo do presente trabalho é, ao apresentar a integralidade da
controvérsia, delinear o alcance do CFlo (Capítulo XIII) ao bioma Mata
Atlântica, tendo sido utilizada o método hipotético-dedutivo, com pesquisa
bibliográca, documental e jurisprudencial.
1 O ALCANCE DA CONTROVÉRSIA ACERCA DA
APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 61-A E 61-B DO CÓDIGO
FLORESTAL (CFLO) AO BIOMA MATA ATLÂNTICA
É fundamental compreender o alcance da tese da inaplicabilidade dos
artigos 61-A e 61-B do Código Florestal (CFlo) ao bioma Mata Atlântica,
na verdade, mapa de aplicação da Mata Atlântica do Instituto Brasileiro de
Geograa e Estatística – IBGE. Sem atentar para a dimensão da tese, in-
corre-se no equívoco de mutilar a análise das críticas que são endereçadas
à aplicabilidade do CFlo ao bioma Mata Atlântica.
Ambos os artigos estão na seção II (“Das Áreas Consolidadas em Áre-
as de Preservação Permanente”) do Capítulo XIII (disposições transitórias

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