Aplicação do princípio jusambiental do poluidor-pagador às situações de trabalho análogo ao de escravo

AutorNey Stany Morais Maranhão, Valena Jacob Chaves Mesquita, Anna Marcella Mendes Garcia
Páginas204-219
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APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO JUSAMBIENTAL DO POLUIDOR-
PAGADOR ÀS SITUAÇÕES DE TRABALHO ANÁLOGO AO DE
ESCRAVO
APPLICATION OF THE POLLUTER-PAYS PRINCIPLE TO THE
SITUATIONS OF WORK ANALOGOUS TO SLAVERY
Ney Stany Morais Maranhão 1
Valena Jacob Chaves Mesquita2
Anna Marcella Mendes Garcia 3
RESUMO: Parte-se da hipótese de que o trabalho em condições análogas à de escravo configura modalidade de
poluição labor-ambiental, atraindo, como consequência, todo o rico estuário normativo que dá corpo ao Direito
Ambiental em benefício da adequada tutela jurídica do equilíbrio do meio ambiente do trabalho. Nessa linha de
raciocínio, problematiza-se a respeito das potencialidades jurídicas resultantes da incidência do princípio do
poluidor-pagador a esse tipo peculiar de danosidade ambiental. A pesquisa é qualitativa, eminentemente
bibliográfica, tendo sido utilizado o método hipotético dedutivo para testar a hipótese inicial, confirmando-a.
PALAVRAS-CHAVE: Trabalho análogo ao de escravo. Meio ambiente do trabalho. Poluição labor-ambiental.
Princípio do poluidor pagador.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Conceito de trabalho análogo ao de escravo. 3. Trabalho escravo como poluição
labor-ambiental. 4. O princípio jusambiental do poluidor-pagador. 5. Aplicação do princípio do poluidor-
pagador aos casos de trabalho em condição análoga à de escravo. 6. Considerações finais. 7. Referên cias
bibliográficas.
ABSTRACT: It is started on the hypothesis that work in slave-like conditions constitutes a labor-environmental
pollution modality, attracting, as a consequence, all the rich normative estuary that gives substance to the
Environmental Law in benefit of the adequate legal protection of the balance of the work environment. In this
line of reasoning, the legal potentialities resulting of incidence of polluter-pays principle at this peculiar type of
environmental damage are questioned. The research is qualitative, eminently bibliographical, and the
hypothetical deductive method was used to test the initial hypothesis, confirming it.
Artigo recebido em: 25/02/2019.
Artigo aprovado em: 01/05/2019 e 25/05/2019.
1 Ney Maranhão é Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), com estágio de
Doutorado-Sanduíche junto à Universidade de Massachusetts (Boston/EUA). Especialista em Direito Material e
Processual do Trabalho pela Universidade de Roma La Sapienza (Itália). Mestre em Direitos Humanos pela
Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Pará
(UFPA). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade
Federal do Pará (UFPA). Professor convidado em diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do
Trabalho. Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) (TRT da 8ª Região/PA-AP). E-mail:
ney.maranhao@gmail.com / Facebook: Ney Maranhão II / Instagram: @neymaranhao
2 Valena Jacob Chaves Mesquita é Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Federal do Pará. Diretora da
Faculdade de Direito da UFPA, da ABRAT e da JUTRA. Pesquisadora da Clínica de Direitos Humanos da
Amazônia do PPGD/UFPA. E-mail: valena_jacob@yahoo.com.br.
3 Anna Marcella Mendes Garcia é advogada. Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal do
Pará UFPa. Especialista em Direito Processual. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior Brasil (CAPES) Código de Financiamento 001. E-mail:
marcellamendesgarcia@gmail.com.
RDRST, Brasília, Volume 5, n. 1, 2019, p204-219, Jan-Abr/2019
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KEYWORDS: Work analogous to slavery. Work environment. Labor-environmental pollution. Polluter-pays
principle.
SUMMARY: 1. Introduction; 2. Concept of work analogous to slavery. 3. Slave labor as environmental
pollution. 4. the polluter pays principle. 5. Application of the polluter pays principle to cases of work in
conditions analogous to slavery. 6. Final considerations. 7. Bibliographic references.
1 INTRODUÇÃO
Como é cediço, a Constituição Federal brasileira avaliza uma perspectiva complexa do
bem ambiental, dotando-o de, pelo menos, quatro dimensões, quais sejam: natural, artificial,
cultural e laboral. Abordaremos, adiante, com maior ênfase, a última dessas dimensões, sem
decerto esquecermos da genuína imbricação havida entre todas elas, a ponto de se
compreender o meio ambiente como um ente verdadeiramente gestáltico4.
Com efeito, a partir de uma leitura atenta da Carta Magna brasileira, pode-se inferir
que o meio ambiente é, a um só tempo, tanto produto natural quanto humano, resultando da
íntima interação entre ambos. Afinal de contas, o trato com a coisa ambiental vai sempre
depender, em última instância, da imediata percepção humana a respeito da importância de
todo o emaranhado de fatores naturais e psicossociais que envolvem e acompanham o homem
desde o início de sua longa trajetória existencial.
Por isso, fenomênica e juridicamente, não há como se pensar em meio ambiente sem
inserir o próprio homem em sua conceituação. Não sem motivo, afirma-se que “ambiente é o
conjunto de elementos que nos envolve; meio ambiente é a resultante da interação desses
elementos, tal como é ou tal como a percebemos. Estamos no ambiente; integramos o meio
ambiente” (MARANHÃO, 2017, p. 26).
Note-se, desde logo, que adotar a definição ampla de meio ambiente aquela que
insere o ser humano como sua parte integrante implica a adoção de conceito igualmente
amplo de poluição, o qual não se restringirá, por óbvio, à degradação do meio ambiente
natural. Assim, entender-sepor poluição o desequilíbrio ambiental intolerável ocorrido em
quaisquer das quatro dimensões do meio ambiente inclusive, pois, a laboral (CRFB, art.
200, VIII, e art. 7º XXII).
Nessa linha de raciocínio, compreendendo-se o trabalho escravo como forma de
poluição labor-ambiental, defende-se, neste texto, a aplicação de todo o arcabouço axiológico
inerente ao Direito Ambiental também em benefício da adequada tutela jurídica do equilíbrio
4 A respeito da compreensão multidimensional do meio ambiente, consultar, entre outros: MARANHÃO, Ney.
Meio ambiente: descrição jurídico-conceitual. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, v. 66,,
2016, p. 39-70; PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do direito ambiental brasileiro. Rio
de Janeiro: Elsevier, 2010.

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