Aplicação de normas estrangeiras em licitações com recursos de organizações internacionais de cooperação financeira: estudo das diretrizes de licitações e contratações pelo Banco Mundial

AutorThiago Ferreira Almeida
Ocupação do AutorAdvogado e Especialista em políticas públicas e gestão governamental do Estado de Minas Gerais. Mestrando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais
Páginas7-48
APLICAÇÃO DE NORMAS ESTRANGEIRAS EM
LICITAÇÕES COM RECURSOS DE ORGANIZAÇÕES
INTERNACIONAIS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
ESTUDO DAS DIRETRIZES DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
PELO BANCO MUNDIAL
Thiago Ferreira Almeida1
Resumo: As organizações internacionais assumem um
papel relevante nas relações entre Estados e indivíduos
no mundo contemporâneo, no qual se incluem as que se
dedicam à viabilização de cooperação técnica e financeira
para o desenvolvimento econômico e social em diferentes
países. O presente estudo tem como objetivo analisar a
aplicação de normas estrangeiras em licitações e contratos
administrativos brasileiros com recursos externos
provenientes das organizações internacionais de
cooperação financeira, e sua interação com o sistema
jurídico-administrativo brasileiro. O estudo foi realizado
a partir da análise das diretrizes internacionais
comparados com as normas brasileiras de licitações e
contratações. Também foram analisados diferentes
acórdãos dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário a
fim de observar a posição recorrente da jurisprudência
especializada. Dentre as observações verificadas, destaca-
se a inafastabilidade das normas constitucionais e dos
princípios do direito administrativo, bem como reconhece
1 Advogado e Especialista em políticas públicas e gestão gover-
namental do Estado de Minas Gerais. Mestrando em Direito Interna-
cional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas
Gerais.
Aplicação de normas estrangeiras em licitações...
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a aplicação subsidiária da lei geral de licitações
brasileiras, uma vez que as diretrizes e acordos de
empréstimos internacionais equiparam-se a tratados no
ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-Chave: Organizações Internacionais;
Cooperação Financeira; Licitação; Diretrizes do Banco
Mundial; Supremacia do Interesse Público.
Introdução
O presente trabalho acadêmico objetiva estudar a
aplicação de normas e diretrizes estrangeiras na realiza-
ção de licitações e contratações com recursos oriundos de
organizações internacionais de cooperação financeira,
centralizando a análise no estudo das diretrizes para a
seleção e contratação elaboradas pelo Banco Mundial em
seus acordos de empréstimos no qual o Brasil figura
como signatário.
A organização internacional pode ser conceituada
como uma “associação de Estados, constituída por trata-
do, dotada de uma constituição e de órgãos comuns, e
possuindo uma personalidade jurídica distinta da dos
Estados membros” (FITZMAURICE, in a/cn.4/101 artigo
3º, Ann C.D.I., 1956-II, p. 106; apudDIHN, DAILLIER,
PELLET, 2003, p. 592).
Dessa forma, são aspectos fundamentais de uma
organização internacional o fundamento convencional e a
natureza institucional.
Dentre as organizações internacionais de fins
específicos, as de cooperação financeira e de desenvolvi-
mento prestam serviços aos Estados-membros em assis-
tência técnica e na concessão de recursos financeiros a
projetos que visam, em sua maioria, a promoção do
desenvolvimento do Estado, melhoria na gestão pública e
redução das desigualdades socioeconômicas.
Sejam entes da Administração Pública municipal,
estadual ou federal, as solicitações de empréstimos
seguem procedimentos específicos de aprovação interna
pela Comissão de Financiamentos Externos COFIEX,
Thiago Ferreira Almeida
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órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Ges-
Gestão da União, criado pelo Governo Federal em 1990,
com o objetivo de captar recursos externos para o finan-
ciamento de projetos de órgãos e entidades do setor
público,
considerando as prioridades nacionais, mediante a
aprovação pelo Senado Federal.2
Outrossim, a execução dos recursos de
empréstimos externos por meio de licitações e con-
tratações se submetem à observância expressa das dire-
trizes e recomendações por parte dos organismos finan-
ciadores internacionais.
Segundo informações do Ministério do Plane-
jamento da União (2005), os organismos multilaterais e
agências governamentais estrangeiras de crédito com os
quais o Brasil mantém relevante cooperação financeira
são o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)3 e
o Banco Mundial (BIRD).
Tanto o Fundo Monerio Internacional FMI,
como o Banco Interamericano de Reconstrução e
Desenvolvimento – BIRD, foram criados em 1944, pela
2 CR/88. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] V
autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos muni-
pios.
3 O Banco Interamericano de Desenvolvimento BID possui sede em
Washington D.C., fundado em 1959, sendo uma das principais fontes
de financiamento multilateral para o desenvolvimento econômico,
social e institucional da América Latina e do Caribe, atuando também
na integração regional. O BID promove empréstimos e assistência
técnica, utilizando capital fornecido pelos seus países membros, sendo
composto pelo próprio BID, pela Co operação Interamericana de Inves-
timentos (CII) e pelo Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN).
São objetivos principais do Banco (Ministério do Planejamento, 2005) a
redução da pobreza buscando a equidade social e o crescimento sus-
tentável do ponto de vista ambiental, atuando nas áreas prioritárias de
incentivo à competitividade, modernização do Estado pe lo forta-
lecimento da eficiência e transparência das instituições públicas, inves-
timento em program as sociais e promoção da integração regional com
o estabelecimento de laços com p aíses que desenvolvem mercados
para bens e serviços. Disponível em: <www.iadb.org>. Acesso em
03.Set.2011.

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