Aplicação de penalidades

AutorMarcos Valério Prota de Alencar Bezerra - Rodrigo Borba de Vasconcelos
Páginas104-115
104 Manual do Preposto Trabalhista
dição impede que este empregado possa ser indicado como
paradigma para ns de equiparação salarial. É o que prevê o
art. 461 da CLT, a seguir transcrito:
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função, por motivo
de de ciência física ou mental atestada pelo órgão competen-
te da Previdência Social, não servirá de paradigma para ns
de equiparação salarial.
Dessa forma, havendo a readaptação não há o que se falar
em paradigma para buscar diferença salarial, porque na ver-
dade este empregado especial continua vinculado a sua fun-
ção de origem, apenas readaptado em uma nova função que a
saúde dele permita exercer.
É importantíssimo que a empresa periodicamente reava-
lie e documente a situação, através de exames e laudos, para
demonstrar que a transferência atípica ocorre por conta da
possibilidade prevista no parágrafo antes transcrito, sendo
importante que o laudo médico informe as funções e atividades
que aquela pessoa poderá exercer se for transferida.
A falta destes documentos poderá colocar a empresa no
rol da fraude aos demais contratos de trabalho, como se ela
estivesse se aproveitando da situação para direcionar uma su-
posta readaptação. Sem a existência de documentos da época
exata, as conjecturas ganham espaço.
2.4 APLICAÇÃO DE PENALIDADES
2.4.1 Definição e Pré-Requisitos
De acordo com artigo 2º da CLT cabe ao empregador a direção
do contrato de trabalho, uma vez que é ele quem assume o ris-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT