A Aplicação Subsidiária e Supletiva do Direito Processual Civil ao Processo do Trabalho

AutorJorge Pinheiro Castelo
Ocupação do AutorAdvogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo
Páginas33-33

Page 33

1. CPC/2015: Norma processual de superdireito

O Código de Processo Civil é, também, uma norma de superdireito, pois, tem por objeto outras leis, ou melhor, a disciplina de outras leis, especialmente, no que tocante ao critério de produção e atuação jurídica, de interpretação e da aplicação espacial e temporal de normas de direito processual material e de direito processual puro.

No particular interesse do objeto em análise dispõem os artigos , , , 14 e 15 do CPC:

“Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

(...)

Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (nota nossa: ao que corresponde o inciso XXXV do art. 5º da CF)

(...)

Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.”

Essas regras de superdireito repelem a retroatividade da lei que seria a imposição de novos efeitos ou...

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