Apoio de Barroso a restrições à Justiça gratuita levanta debate jurídico

Com dois votos em direções opostas apresentados, a primeira ação a ser julgada no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da reforma trabalhista mobiliza debate entre advogados e juristas. Na última quarta-feira (10/5), o Plenário do STF deu início ao julgamento. A ação discute a quem cabe o pagamento de custas e honorários e questiona se é constitucional impor essa responsabilidade ao trabalhador, que tem direito a gratuidade da Justiça.

Ao dizer que é constitucional desincentivar o ajuizamento de ações por meio de "punições" pecuniárias, Barroso dividiu opiniões na comunidade jurídica.

Nelson Jr./SCO/STF

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto na quinta, depois de pedir tempo para refletir a respeito das sustentações orais feitas no dia anterior. Para ele, o Estado oferece incentivos demasiados à litigância judicial e, portanto, à litigância de má-fé, sobrecarregando o sistema e aumentando o tempo de tramitação e resposta efetivas da Justiça. Inserir dispositivos que colocam ônus ao trabalhador seria uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável antes de ingressar com uma demanda.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux. O ministro Luiz Edson Fachin antecipou o voto e discordou das restrições fixadas pela reforma. No entendimento dele, a gratuidade da Justiça é um pressuposto para o exercício do direito fundamental de acesso à Justiça e a reforma trabalhista pode ter como consequência o esvaziamento desse direito e da Justiça do Trabalho.

Em carta direcionada ao ministro relator, o secretário-geral da Associação Americana de Juristas e vice-presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho, Luís Carlos Moro fez duras críticas à posição adotada por Barroso. Para ele, o voto proferido “escarnece a advocacia trabalhista de uma forma altamente desrespeitosa”. Isso porque, no entendimento dele, Barroso atribui à advocacia um excesso de demandas trabalhistas. O documento teve 150 assinaturas

“Vossa Excelência, nesse julgamento, emitiu juízos de valor generalizantes, preconceituosos, multiplicadores de exceções e desvios, como se a toda a advocacia trabalhista se pudessem imputar os adjetivos desairosos esgrimidos por Vossa Excelência em seu voto”, diz no texto, enfatizando que advogados são apenas os profissionais que hoje custodiam a ordem constitucional e legal.

Barroso afirmou mais de uma vez ter se esforçado para fazer um voto desideologizante...

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