Apontamentos sobre o sistema dos Juizados Especiais

AutorFernando Augusto De Vita Borges De Sales
Ocupação do AutorAdvogado em São Paulo
Páginas19-23
Parte I. Apontamentos sobre o sistema dos Juizados Especiais
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1. Dos Juizados Especiais de Pequenas Causas aos Juizados Especiais
Cíveis: um pouco de história
As questões que envolvem direitos civis de cunho patrimonial, espe-
cialmente aquelas que dizem respeito à responsabilidade civil contratual
e extracontratual, constituem parcela substancial dos litígios de natureza
civil que grassam a justiça pátria.
Mas o grande problema sempre residiu na diculdade de acesso ao
processo civil, grandiloquente na essência e na estrutura, o que afastava
do judiciário as pequenas causas, assim ditas em razão do seu conteúdo
econômico.
Pequenos problemas do dia a dia, de pouca expressão econômica,
especial e principalmente aqueles ligados às relações de consumo, acaba-
vam por car sem solução, porque o acesso ao processo comum, por
ser muito expansivo, tornava-se inviável. Anal, o interessado deveria
contratar advogado e adiantar as custas do processo, o que sairia muito
mais caro do que o proveito econômico que poderia galgar, sem contar
o tempo de demora do trâmite processual.
Havia, portanto, a necessidade de se encontrar uma alternativa que
tornasse viável, para aquelas situações, o acesso à justiça, o que viria, então,
na forma do chamado Juizado de Pequenas Causas.
As origens dos Juizados de Pequenas Causas remontam ao início do
século passado, nos EUA. Posteriormente, a experiência foi transferida
para a Europa e Japão, até chegar ao Brasil.
Em 1973, com o advento do, então, novo Código de Processo Civil,
contemplou-se uma alternativa visando obter celeridade processual no
chamado “procedimento sumaríssimo”, para atender causas de menor
complexidade. Todavia, ainda persistiam os problemas do processo comum,
traduzidos no binômio custo/tempo, que conduziriam à iniquidade
daquele procedimento – e que acabou sendo descartado e suprimido do
CPC/2015.
Por conta disso, e para atender aos anseios da sociedade, em 1984
foi promulgada a Lei nº 7.244, introduzindo no ordenamento jurídico o
Juizado Especial de Pequenas Causas, cujo objetivo era, exatamente,
criar um mecanismo de solução diferenciada para conitos de menor
complexidade.
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