Aposentadoria rural para homem, negada em sede administrativa

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas319-330

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE FEDERAL DA ______ ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .........

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. xxxxxxxxxx e devidamente inscrita no CPF/MF xxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados na Rua xxxxxxxx, Nº, bairro, cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, (procurações inclusas doc. 1) com escritório na Rua..., Nº, bairro, cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência requerer a concessão de

AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL

em face do Instituto Nacional do Seguro Social, com endereço de sua procuradoria especializada ..............., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O autor desde vive da fazenda que antes pertencia a seus pais. (docs. Inclusos), assim o mesmo é trabalhador rural há mais de 40 anos, para comprovar que sempre viveu em território rural, o mesmo acosta aos autos:

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· Caderneta escolar;

· Caderneta de vacinação;

· Reservista, com profissão de lavrador;

· Certidão de casamento; (zona rural);

· Talonários de venda de pequenas hortaliças; etc.

Entretanto, com o passar dos anos, a produção do autor não é a mesma de alguns anos, e assim para complementar a renda da família, o mesmo procurou o INSS para fins de obter a sua aposentadoria rural.

O requerimento do autor possui os seguintes dados:

NB: XXXXXXXXXX;

Data requerimento: XX/XX/XXXX; Data indeferimento: XX/XX/XXXX; Motivo: xxxxxxxxxxxxxxx.

Entretanto, tal decisão não condiz com a verdade e, portanto, não pode prevalecer, assim recorre o Autor ao Poder Judiciário para fins de obtenção de seu benefício garantido por lei.

DO DIREITO

O autor ao longo de sua vida, nunca pôde contribuir de forma regular ao sistema previdenciário, em razão disso o mesmo completou 60 anos de idade, mas com poucas contribuições vertidas para o sistema.

Entretanto, podemos salientar que este fato não impeditivo do direito do autor de se aposentar por idade, uma vez

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que a lei permite isto a ele e o mesmo preenche todos os requisitos exigidos.

Vejamos a legislação:

A fonte do direito do autor se encontra na atual carta magna, onde em seu artigo 201 e parágrafo 7º temos a seguinte redação:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98 - DOU 16.12.98)

...

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98 - DOU 16.12.98)

...

II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98 -DOU 16.12.98)

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Regulamentando a concessão dos benefícios previdenciários temos a 8.213/91, também conhecida como lei de benefícios previdenciários, onde encontramos na redação do artigo 48 a seguinte redação:

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 9.032, de 28.04.1995)

§ 1º Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses...

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