Aposentadoria rural por idade, amparado no artigo 39, inciso I da Lei nº 8.213/91

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas297-303

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA PREVIDENCIÁRIA DA XXº SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG. XX.XXX.XXX-X SSP/SP, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXXXX, número XXXX, Bairro, Cidade, Estado, CEP XXXXX - XXX vem respeitosamente por seu advogado, conforme procuração em anexo, onde receberá suas intimações em seu escritório à Rua XXXXXXXXXXXXX, número XXXX, bairro, Cidade, Estado, vem à presença de Vossa Excelência, e com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil - CPC, propor a presente:

AÇÃO DE CONCESSÃO APOSENTADORIA RURAL POR IDADE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na Rua XXXXXXXXXXXXXX, número XX, Bairro, XXXXXX, Estado, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

O Autor possui completos 60 anos de idade e sempre viveu em área rural, uma vez que vive em fazenda herdada em virtude do óbito de seus pais.

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Desta pequena propriedade, o Autor tirou o sustento próprio e o de sua família, e para tanto, possui plantação de hortaliças, frutas e alguns legumes. (doc. Incluso).

O Autor fora informado em palestra educacional que poderia requerer o seu benefício de aposentadoria rural por idade, uma vez que possui o requisito etário alcançado, bem como preenche o requisito do período de carência cumprido.

Em face destas informações e de todos os seus documentos pessoais, de sua fazenda e caderneta de venda dos produtos, bem como contrato das terras que pertenciam a seu pai, compareceu junto ao INSS e requereu o seguinte benefício:

Número de benefício; XXX.XXX.XXX.

Espécie: Aposentadoria por idade rural:

Data de requerimento: XX/XX/XXXX;

Data da negativa de concessão do benefício: XX/XX/XXXX

Em virtude da negativa administrativa não restou outra solução ao mesmo, senão recorrer ao Poder Judiciário para fins de fazer valer o seu direito.

DO DIREITO

O direito do Autor de requerer a aposentadoria por idade rural se encontra amparado no artigo 39, inciso I da Lei nº 8.213/91.

Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

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I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade...

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