Aposentadoria rural por idade para mulher

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas304-310

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....

NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG. XX.XXX.XXX-X SSP/SP, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXXXX, número XXXX, Bairro, Cidade, Estado, CEP XXXXX - XXX vem respeitosamente por seu advogado, conforme procuração em anexo, onde receberá suas intimações em seu escritório à Rua XXXXXXXXXX, número XXXX, bairro, Cidade, Estado, vem à presença de Vossa Excelência, e com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil - CPC, propor a presente:

AÇÃO DE CONCESSÃO APOSENTADORIA RURAL POR IDADE PARA MULHER

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, número XX, Bairro, XXXXXX, Estado, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

A Autora possui completos 55 anos de idade e sempre viveu em área rural, uma vez que vive em fazenda herdada em virtude do óbito de seus pais.

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Desta pequena propriedade, a Autora sempre tirou o sustento próprio e o de sua família, e para tanto, possui plantação de hortaliças, frutas e alguns legumes. (doc. Incluso).

A Autora fora informada em palestra educacional que poderia requerer o seu benefício de aposentadoria rural por idade, uma vez que possui o requisito etário alcançado, bem como preenche o requisito do período de carência cumprido.

Em face destas informações e de todos os seus documentos pessoais, de sua fazenda e caderneta de venda dos produtos, bem como contrato das terras que pertenciam a seu pai, compareceu junto ao INSS e requereu o seguinte benefício:

Número de benefício; XXX.XXX.XXX.

ESPÉCIE: Aposentadoria por idade rural:

DATA DE REQUERIMENTO: XX/XX/XXXX;

DATA DA NEGATIVA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: XX/XX/XXXX

MOTIVO DA NEGATIVA: não cumprimento do período de carência.

Em virtude da negativa administrativa não restou outra solução a mesma, senão recorrer ao Poder Judiciário para fins de fazer valer o seu direito.

DO DIREITO

O direito da Autora de requerer a aposentadoria por idade rural se encontra amparado no artigo 39, inciso I da Lei nº 8.213/91.

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Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no...

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