Aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de tempo rural

AutorCláudio Tadeu Muniz
Ocupação do AutorAdvogado militante na área previdenciária há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Constitucional, pela FDSM
Páginas280-286

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .....VARA

FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ............................

................................... por seus procuradores ao final assinados (doc. 01), vem, à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA PARA AVERBAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA INTEGRAL

em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM BLUMENAU, agência da previdência social ..............., Autarquia Federal, com Representação no Estado de ..............., com sede .................................., mediante os fatos e fundamentos que passa a expor e, ao final requerer:

I - DOS FATOS

O Requerente é beneficiário da Previdência Social percebendo o benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição sob nº (NB)............., com data de início de benefício (DIB) em .../.../......, conforme faz prova pela juntada do Processo Administrativo Concessão do referido benefício.

O Requerente é filho de ...... e ......, tendo iniciado os trabalhos na agricultura desde tenra idade, quando ajudava seus pais com os afazeres do campo, laborando com os mesmos e seus irmãos, em regime de economia familiar, sendo que, laborou no campo até o final do ano de 1968, quando então passou a exercer atividade remunerada urbana.

O Requerente sempre trabalhou como agricultor, junto com seus pais e irmãos, em condições de dependência econômica, por ser indispensável à própria subsistência e do grupo familiar, nas terras de propriedade de seu pai,

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na cidade de ........, plantando diversos produtos como feijão, milho, arroz, dentre outros produtos agrícolas, a fim de manter seu sustento e de sua família. Mantinham, ainda, criação de vaca leiteira, aves e suínos.

Em data de .../.../...... o Requerente protocolou junto ao Instituto Requerido pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como a averbação do período de serviço rural realizado pelo mesmo, conforme cópia do Processo Administrativo em anexo, sendo acostados os seguintes documentos:

· Cópia do Título Eleitoral datado de 24/02/1967 onde consta a profissão do Requerente como agricultor;

· Certificado de Reservista datado de 20/11/1968, onde consta a profissão do Requerente como agricultor;

Ao final do Processo Administrativo, fora averbado somente o tempo de serviço rural compreendido entre 01/01/67 a 14/01/68 e 21/11/68 a 31/12/68, tendo alcançado o Requerente 31 anos e 11 meses de contribuição, sendo deferida a aposentadoria proporcional.

Não procede a negativa injustificativa apresentada pela Requerida, sendo direito do Requerente a averbação integral da atividade rural exercida pelo mesmo, inclusive no que se refere a atividade exercida quando menor de 14 (quatorze) anos.

Os fatos narrados na presente demanda judicial poderão ser provados pelos documentos em anexo e também através da ouvida das testemunhas, em audiência de instrução e julgamento a ser designada por este MM. Juízo.

II - DO DIREITO

A Lei é clara, e o direito pleiteado é nada mais do que justo, conforme revela o art. 11, inciso VII e o art. 48, ambos da Lei nº 8213/91:

Art. 11 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

[...]

VII - como segurado especial - o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de quatorze anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo.

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O Instituto Requerido homologou somente o período de atividade rural exercida pelo Requerente no período compreendido entre 01/01/67 a 14/01/68 e 21/11/68 a 31/12/68.

Excelência, deve ser averbada toda a atividade rural exercida pelo Requerente, até o mês de dezembro/1968, quando então em janeiro/1969 deixou de laborar integralmente no campo para exercer atividade urbana.

Assim, deve ser averbada a atividade rural exercida pelo Requerente, inclusive quando menor de 14 anos.

O...

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