Aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de tempo rural
Autor | Cláudio Tadeu Muniz |
Ocupação do Autor | Advogado militante na área previdenciária há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Constitucional, pela FDSM |
Páginas | 280-286 |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .....VARA
FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ............................
................................... por seus procuradores ao final assinados (doc. 01), vem, à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA PARA AVERBAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA INTEGRAL
em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM BLUMENAU, agência da previdência social ..............., Autarquia Federal, com Representação no Estado de ..............., com sede .................................., mediante os fatos e fundamentos que passa a expor e, ao final requerer:
I - DOS FATOS
O Requerente é beneficiário da Previdência Social percebendo o benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição sob nº (NB)............., com data de início de benefício (DIB) em .../.../......, conforme faz prova pela juntada do Processo Administrativo Concessão do referido benefício.
O Requerente é filho de ...... e ......, tendo iniciado os trabalhos na agricultura desde tenra idade, quando ajudava seus pais com os afazeres do campo, laborando com os mesmos e seus irmãos, em regime de economia familiar, sendo que, laborou no campo até o final do ano de 1968, quando então passou a exercer atividade remunerada urbana.
O Requerente sempre trabalhou como agricultor, junto com seus pais e irmãos, em condições de dependência econômica, por ser indispensável à própria subsistência e do grupo familiar, nas terras de propriedade de seu pai,
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na cidade de ........, plantando diversos produtos como feijão, milho, arroz, dentre outros produtos agrícolas, a fim de manter seu sustento e de sua família. Mantinham, ainda, criação de vaca leiteira, aves e suínos.
Em data de .../.../...... o Requerente protocolou junto ao Instituto Requerido pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como a averbação do período de serviço rural realizado pelo mesmo, conforme cópia do Processo Administrativo em anexo, sendo acostados os seguintes documentos:
· Cópia do Título Eleitoral datado de 24/02/1967 onde consta a profissão do Requerente como agricultor;
· Certificado de Reservista datado de 20/11/1968, onde consta a profissão do Requerente como agricultor;
Ao final do Processo Administrativo, fora averbado somente o tempo de serviço rural compreendido entre 01/01/67 a 14/01/68 e 21/11/68 a 31/12/68, tendo alcançado o Requerente 31 anos e 11 meses de contribuição, sendo deferida a aposentadoria proporcional.
Não procede a negativa injustificativa apresentada pela Requerida, sendo direito do Requerente a averbação integral da atividade rural exercida pelo mesmo, inclusive no que se refere a atividade exercida quando menor de 14 (quatorze) anos.
Os fatos narrados na presente demanda judicial poderão ser provados pelos documentos em anexo e também através da ouvida das testemunhas, em audiência de instrução e julgamento a ser designada por este MM. Juízo.
II - DO DIREITO
A Lei é clara, e o direito pleiteado é nada mais do que justo, conforme revela o art. 11, inciso VII e o art. 48, ambos da Lei nº 8213/91:
Art. 11 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
[...]
VII - como segurado especial - o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de quatorze anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo.
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O Instituto Requerido homologou somente o período de atividade rural exercida pelo Requerente no período compreendido entre 01/01/67 a 14/01/68 e 21/11/68 a 31/12/68.
Excelência, deve ser averbada toda a atividade rural exercida pelo Requerente, até o mês de dezembro/1968, quando então em janeiro/1969 deixou de laborar integralmente no campo para exercer atividade urbana.
Assim, deve ser averbada a atividade rural exercida pelo Requerente, inclusive quando menor de 14 anos.
O...
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