Apresentação

AutorDorival Renato Pavan
Ocupação do AutorJuiz de Direito em Campo Grande, MS
Páginas9-11

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As dificuldades para apreensão e interpretação das normas que regulamentam a propaganda eleitoral no direito brasileiro decorrem fundamentalmente de três fatos:

- o primeiro, que até o ano de 1996 vinham sendo editadas as famosas “leis do ano”, que regulamentavam cada pleito em específico, até que houve o advento da Lei 9.504/97, a qual passou a regulamentar em definitivo as eleições a partir do ano de 1998;

- o segundo, de que existe uma grande alteração nos quadros dos exercentes da função judicante junto aos tribunais eleitorais, desde o Tribunal Superior Eleitoral, até o Juiz Eleitoral, mercê da aplicação da disposição constitucional que determina a rotatividade de seus membros a cada dois anos (CF, art. 121, § 2º).

Há, então, na prática, uma renovação quase que integral dos juízes eleitorais entre uma eleição e outra, em primeiro e segundo graus de jurisdição, bem assim como no Tribunal Superior Eleitoral, gerando no magistrado que passa ao exercício de suas funções grandes dificuldades para não só conhecer as normas que regulam a propaganda eleitoral quanto dos postulados e princípios que a informam e, outrossim, a exegese dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral que, à sua vez, são também periodicamente modificáveis, pela nova composição que ali tem lugar a cada biênio.

Quando finalmente o magistrado consegue compreender, interpretar e aplicar a legislação que disciplina a propaganda eleitoral, e como o processo eleitoral está em curso, seguem-se novas dificuldades para o magistrado, decorrentes, agora, da aplicação das normas que regulamentam o ato de votar e o processo de apuração e totalização dos votos.

Por derradeiro, quando o juiz consegue, então, inserir-se completamente nesse contexto, finda-se o seu período de nomeação, tudo recomeçando com os novos magistrados que se lhe seguirão nas funções perante a Justiça Eleitoral.

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O terceiro fato é que a cada eleição o Tribunal Superior Eleitoral expede regulamentação própria para o pleito1, fundando-se no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), na Lei 9.504/97, na Lei Complementar 64/90, na lei que regulamenta os partidos políticos (Lei nº 9.096, de 19 de Setembro de 1995) e as modificações legislativas processadas entre uma eleição e outra, como é o caso, agora, da Lei Federal 11.300, de
10.05.2006, que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.504, de 30 de...

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