Apresentação

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas9-10

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Cabe-nos lembrar, inicialmente, que nem todo executado é devedor e nem todo exequente é credor. Em face disso, esta foi a preferência ao termo de Embargos à Execução em detrimento ao de Embargos do Devedor.

Aliás, o próprio NCPC troca, em muitos dispositivos, a expressão credor, por exequente, e devedor, por executado, conforme se vê nos exemplos dos artigos 780 e 805, do NCPC, dentre outros.

A presente obra, atualizada de acordo com o novo Código de Processo Civil, revisada e sensivelmente aumentada, é fruto de exaustiva e demorada pesquisa na elaboração de peças abordando o importante e delicado tema EMBARGOS À EXECUÇÃO, tendo por finalidade o oferecimento a soluções fáceis, rápidas e seguras quanto aos problemas do dia a dia dos profissionais que atuam nesse complexo ramo específico do Direito, situação esta enfrentada pelo autor deste trabalho ao longo de mais de trinta e cinco anos na sua atividade exclusivamente postulatória.

A relevância e o cuidado na elaboração de grande número de peças a respeito do tema ora abordado, extraídos de casos concretos e defendidos pelo autor, foi organizado de maneira criteriosa e sistemática, precedido de didático índice da matéria abordada, visa a permitir o conhecimento do pensamento do autor quanto ao assunto, atualmente tão debatido e jamais agrupados desta forma - artigos relacionados, teoria aliada à prática, dinamizando a árdua e cansativa arte da pesquisa dos operadores do Direito.

O novel CPC, que trouxe indiscutíveis ganhos para os jurisdicionados, levará tempo para ser bem compreendido pelo...

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