Apresentação

AutorJosé Roberto Fernandes Castilho
Páginas11-17

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  1. Este livro reúne textos articulados relativos ao Direito da Arquitetura, designação de campo pouco conhecido da experiência jurídica. A primeira coisa, pois, que deve ser feita é esclarecer o que se entende por tal. Como se explicitará melhor na introdução, o Direito da Arquitetura pode ser considerado como parte do Direito Urbanístico que estuda as normas e os princípios jurídicos que disciplinam a atividade do principal agente da edificação, que é o arquiteto. Toda intervenção – arquitetônica ou urbanística – no espaço urbano depende da atuação deste profissional que, obrigatoriamente, há de ser encarregado do projeto (embora nem sempre da execução). Assim, há normas e temas específicos que se aplicam ao profissional da Arquitetura como, por exemplo, aqueles decorrentes dos direitos e responsabilidades relativos à obra. Não se cuida somente da questão corporativa, que hoje se materializa no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU (Lei nº 12.378, último diploma legal sancionado pelo Presidente Lula, no dia 31 de dezembro de 2010, reproduzida no Capítulo 10). Além do estatuto profissional, cuida-se da análise de normas jurídicas que determinam o fazer arquitetônico do ponto de vista do próprio agente (não em função apenas do coletivo ou da cidade), impondo-lhe condutas, deveres, e garantindo-lhe direitos.

    Estas normas precisam ser estudadas e sistematizadas notadamente nos cursos de graduação em Arquitetura, o que não vem ocorrendo. Como conta o luso António Cordeiro, a cadeira de Direito da Arquitetura (ou, designação pior, Direito na Arquitetura e Urbanismo) foi introduzida em 1982 na Escola Superior de Belas Artes de Lisboa (Direito da arquitectura – colectânea anotada de textos legais, com várias edições). Outras Universidades portuguesas depois a acolheram. Na França, destaca-se a obra de Michel Huet, que foi professor da matéria na Escola de Arquitetura de Versalhes e na Universidade de Paris II. Deve-se referir sua importante e volumosa obra (quase

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    mil páginas) intitulada Droit de l`architecture, com diversas edições desde 1985. Na Espanha, segundo Federico García Erviti, na maioria das escolas “se ha mantenido la incidencia de lo que podríamos llamar ‘derecho de la construcción’ o Arquitectura Legal propiamente dicha, com una considerable intensificación de las referencias al ejercicio professional del arquitecto y a su organización, a lo que se ha incorporado el contenido propio de la docencia del Derecho Urbanístico” (Compendio de Arquitectura Legal). A denominação “Arquitectura legal”, na Espanha, é bastante tradicional, cabendo lembrar o clássico tratado de Mariano Calvo, “da Cátedra de Arquitetura legal da Escola Superior de Arquitetura” (como informa), publicado em 18651.

    Entre nós, no entanto, verifica-se com facilidade que a disciplina jurídica naquelas graduações em geral (quase 500 já) resume-se a um semestre apenas, no qual mesclam-se, de modo assistemático, questões jurídicas com éticas e mesmo técnicas. Nada mais inadequado a demonstrar a necessidade de revisão urgente das grades. A Resolução nº 2/10 da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação ao fixar as diretrizes curriculares nacionais das graduações em Arquitetura e Urbanismo estabeleceu que a formação profissional deverá revelar “as habilidades necessárias para conceber projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo e para realizar construções, considerando os fatores de custo, de durabilidade, de manutenção e de especificações, bem como os regulamentos legais, de modo a satisfazer as exigências culturais, econômicas, estéticas, técnicas, ambientais e de acessibilidade dos usuários” (art. 5º; destaquei). O texto oficial denuncia...

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