Apresentação

AutorMarcos Scalércio - Sérgio Henrique Salvador - Theodoro Vicente Agostinho
Páginas9-10

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Hodiernamente, o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário são ramos da ciência jurídica que têm muitos aspectos em comum, contendo cada um uma rica e importante condensação de autênticos e conquistados direitos sociais, fundamentais, republicanos e essenciais à coletividade.

Sabido que tal íntima relação está presente quando um vínculo empregatício é reconhecido pela Justiça do Trabalho, cuja decisão produz eficácia tanto no âmbito trabalhista, quanto na seara previdenciária, ou assim, deveria ser!

Porém, o INSS, a conhecida autarquia gestora dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para reconhecer essas decisões da Justiça Laboral, exige de seus segurados, invocando o art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991, a apresentação de início de prova material, como condição de aceitação plena do decisório trabalhista.

Nesse sentido, uma decisão transitada em julgado proferida por um Magistrado devidamente togado, passa novamente pelo crivo da autarquia federal, para que somente após o seu aceite, possa a aludida decisão judicial produzir os efeitos em sua total amplitude, contra tudo e contra todos.

Todavia, juridicamente trilhando, essa não é a melhor direção tomada pela autarquia previdenciária.

Dentre vários motivos, destaca-se, por exemplo, a teoria da eficácia natural da sentença, do conhecido “Enrico Tullio Liebmann”, dentre outras, em que existe sim a possibilidade jurídica do INSS reconhecer a sentença laboral sem a condicionante do início de prova material, além de outros razoáveis argumentos que conduzem a essa assertiva, em contraponto a outros ferrenhos argumentos em prol da tese autárquica.

Verdade que a presente discussão ora ventilada, se trata de um dos temas mais intricados e interessantes do Direito Previdenciário, em especial na temática Processo Previdenciário, cujo assunto há muito atormenta os especialistas da área, assoberba o Judiciário com novas demandas, além de arrastar no tempo o pleno gozo do que já foi proclamado pela Justiça Especializada!

Diversos são os embates a respeito, congressos, seminários, simpósios, jornadas, enfim, sempre tendo como um rotineiro painel a temática ora explorada.

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Lado outro, cabe ainda registrar e ressaltar que o cerne desta pesquisa ultrapassa barreiras científicas, sendo totalmente multidisciplinar, passando primordialmente pelo Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, mas também pelo importante Direito Constitucional, estruturador de todo o...

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