Apresentação

AutorCarlos José Cordeiro/Josiane Araújo Gomes
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)/Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Páginas5-6

Page 5

Tornou-se lugar comum, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a afirmação de que a família hodierna em muito se distancia do modelo familiar existente na sociedade oitocentista, família esta hierarquizada, patriarcal e preocupada com a preservação do patrimônio familiar em detrimento dos aspectos existenciais. Com efeito, a família é identificada como a base da sociedade, constituída não apenas por vínculos sanguíneos/genéticos, mas, principalmente, por vínculos afetivos, e, por isso, detém o papel de promover o livre desenvolvimento da personalidade de seus membros.

Entrementes, essa atual concepção da entidade familiar - que, inclusive, encontra expresso amparo no texto constitucional, notadamente em seu art. 226 -, apesar de ser uma realidade, enfrenta ainda muitos questionamentos, os quais, em sua grande maioria, detém vínculo com a visão extremamente formal da família brasileira. Com efeito, as famílias tornam-se, a cada dia, mais informais, sendo notável, por exemplo, o crescimento das uniões estáveis. E, assim, ao seu lado, também passam a ter ascensão as uniões homoafetivas, as famílias monoparentais, as relações de filiação socioafetivas, as famílias paralelas etc.

Por isso, diante das múltiplas possibilidades de arranjos familiares, torna-se necessária posição ativa dos operadores do Direito e dos demais profissionais que atuam na área do Direito das Famílias no sentido de enfrentar, tanto na teoria quanto na prática, os motivos que levam ao surgimento dessa pluralidade, bem como os efeitos que dela decorrem, sempre orientados à preservação da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT