Apresentação

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador Geral de Justiça
Páginas13-15
SENTIDO SENHORES! Quando o tribunal popular cair é a parede mestra da justiça
que ruirá! Pela brecha hiante vassará o tropel desatinado e os mais altos tribunais no alto
de sua superioridade!” (Roberto Lyra).
Primordialmente salutar para o aperfeiçoamento do regime democrático, o júri, dizia
Bandeira Stampa, é sócio desinteressado da democracia, por isso que sua história precisa
ser respeitada.
Odiado por uns e aplaudido por outros, o júri sobreviveu, concretizando-se a profecia de
Noé de Azevedo:
Enquanto a justiça tiver a função compressora da liberdade individual que lhe é
atribuída pelo direito penal aos povos civilizados, o júri certamente representará uma das
mais sólidas garantias para o cidadão.
Há dezessete anos desempenho a função de promotor de justiça criminal e vejo a
constante preocupação de colegas promotores, advogados e juízes com a prática do júri.
Evidencia-se que a teoria do júri é romântica, verdadeiramente apaixonante; já a prática
é dolorosa, é vivenciar diariamente as grandes indagações que, no contexto dos casos
concretos, causam a nossa perplexidade.
Elaborar uma obra que tenha o precípuo intuito de facilitar a vida dos prossionais
que trabalham com o júri foi a meta que idealizei há dez anos. Estudei profundamente os
maiores clássicos do júri, e o trabalho estava praticamente pronto quando foi determinada
a reforma do júri.
A Lei no 11.689, de 09 junho de 2008, com vacatio legis de 60 (sessenta) dias após
a data de sua publicação, alterou totalmente todo o procedimento do júri.
Infelizmente, grandes clássicos referentes ao tribunal do júri, como: O Júri, de Hermínio
Alberto Marques, O Júri Sob Todos Os Aspectos, de Ruy Barbosa, A Instituição do Júri, de
José Frederico Marques, Jury, de Firmino Whitaker, caram, com a reforma, parcialmente
desatualizados.
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