Apresentação

AutorPaulo Renato Fernandes da Silva
Páginas11-11
APRESENTAÇÃO
As Leis Federais n. 13.429, de 30 de março de 2017, e n. 13.467, de 13 de julho de 2017, deflagraram no
Brasil uma profunda modificação no sistema de regras e princípios que regem as relações materiais e processuais
de trabalho no país, fenômeno que foi chamado de Reforma Trabalhista.
De fato, a Lei Federal n. 13.429/17 introduziu um elemento novo do âmbito do direito do trabalho brasileiro,
qual seja, promoveu a regulamentação de um dos temas mais conturbados das relações de trabalho. Trata-se da
normatização geral e classificatória das regras que regulamentam as relações trilateriais de trabalho, a chamada
terceirização, até então regulada, basicamente, por uma súmula (n. 331) do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Foi o prenúncio de uma outra modificação, ocorrida meses seguintes, mais ampla, densa, profunda e muito
polêmica. A Lei Federal n. 13.467/17, produziu o fato mais importante ocorrido na história do direito do trabalho
brasileiro desde a criação da CLT, em 1943. A mencionada reforma ensejou uma inusitada alteração sistemática
no próprio marco regulatório deste ramo especializado do direito, mudando a sua estrutura filosófica, normati-
va, conceitual e cultural.
Novos, importantes e controvertidos institutos foram criados e remodelados gerando uma situação jurídica
bastante alvissareira para alguns e de grandes perplexidades e críticas para outros. Os novos princípios da in-
tervenção mínima do judiciário na autonomia coletiva da vontade, da prevalência do negociado coletivamente
sobre o legislado e a abertura para flexibilização individual do contrato de trabalho com mais ênfase são exemplos
desses desafios que foram erigidos no campo de atuação dos profissionais juslaboralistas.
O mesmo fenômeno se reproduziu no contexto do direito judiciário do trabalho, arena na qual foram in-
troduzidas figuras até então inenxistentes nas lides laborais. Como exemplo desse novo cenário destacam-se os
institutos dos acordos extrajudiciais de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, bem como a possibilidade de
admissão de meios alternativos (arbitragem etc.) de resolução das lides individuais de trabalho, além das polêmi-
cas regras que procuram limitar ou condicionar o acesso à jurisdição da Justiça do Trabalho, seja pela fixação de
percalços para o deferimento e manutenção da gratuidade de justiça, seja pela possibilidade de arbitramento de
honorários advocatícios.
Todos esses são alguns dos temas altamente polêmicos que foram enfrentados com argúcia, profundidade e
brilhantismo pelos eminentes juristas, magistrados (desembargadores do trabalho e juízes do trabalho, oriundos
de diversos Tribunais Regionais do Trabalho do país), advogados, professores e procuradores do trabalho que
deitaram esforços para escrever, em coautoria, esta obra, dentro de um viés crítico e de respeito democrático às
eventuais posições contrárias, mas sempre dentro de um elevado patamar doutrinário.
Corroborando o objetivo de produzir um material de grande valia e alta qualidade técnica para auxiliar os
profissionais e estudantes de direito a compreenderem a Reforma Trabalhista, foram convidados, ainda, para
participar desta obra, alguns dos mais respeitáveis juristas e professores das mais prestigiadas universidades euro-
peias, cujos sistemas jurídicos também passaram por reformas laborais recentes.
Este livro foi, outrossim, produto de exitosa parceria intelectual entre o Grupo de Pesquisa Diálogos, vinculado
ao Curso de Ciências Jurídicas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e o Programa do Curso de Pós-Gra-
duação de Direito e Processo do Trabalho da Universidade Candido Mendes.
O Brasil vive um momento de grande turbulência política e jurídica o que vem produzindo reflexos nos mais diver-
sos campos do direito, especialmente, no âmbito do direito do trabalho e do direito previdenciário. Mas é justamente
nesses instantes de instabilidade que a ordem jurídica deve recrudencer em torno dos vetores axiológicos abrigados
e que fundamentam a Carta Política de 1988.
Como toda nova legislação, as leis que integram a chamada Reforma Trabalhista devem ser submetidas ao
filtro do controle de constitucionalidade difuso e concentrado quando estiverem em antinomia com os valores
normativos contidos na Constituição da República, a fim de eliminarem a insegurança jurídica e promoverem re-
lações materiais e processuais de trabalho mais justas.
Este livro tem por missão genética contribuir para a reflexão doutrinária e apontar possíveis soluções técnicas e
interpretativas para os novos paradigmas que compõem o direito do trabalho e processual do trabalho do século XXI.
Livro Paulo Renato.indb 11 10/10/2018 11:02:48

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