Apresentação

AutorÉlcio Nacur Rezende
CargoEditor da Revista Veredas do Direito
Páginas7-10
77
APRESENTAÇÃO
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v17i39.2050
Superando o difícil ano pandêmico de 2020, a Veredas do Direito
Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, apresenta seu primeiro
número do alvissareiro 2021, com o sentimento de solidariedade pelo
luto mundial e esforçando-se para regozijar a comunidade acadêmica na
esperança de dias melhores.
A Dom Helder – Escola de Direito, com seus cursos de Graduação,
Graduação Integral, Mestrado e Doutorado na área de concentração em
Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, tem por desiderato
ofertar, com excelência, uma formação jurídica e humanística para todo
o seu corpo discente, bem como propiciar à comunidade acadêmica um
ambiente saudável de convivência, norteada pela Máxima Inaciana.
Esta revista, que ostenta o almejado Qualis A1, melhor estrato
avaliativo do Sistema Qualis da CAPES, renova-se a cada número, sempre
com o objetivo de ser um veículo de informação de qualidade na área do
Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
Este número conta com textos de pesquisadores da Universidad del
Magdalena (UNIMAGDALENA), na Colômbia, da Universidad de Gran-
ma (UDG), em Cuba, e da Universidade de Lisboa (ULISBOA), em Por-
tugal, além de de instituições de ensino de todas as regiões do nosso país.
O primeiro artigo, intitulado DIREITOS EMERGENTES
(AMBIENTAL E DE ÁGUAS): BUSCANDO FRUIÇÕES”, de autoria
de Erivaldo Moreira Barbosa e Maria de Fátima Nóbrega Barbosa, ambos
da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), propõe um diálogo
com teorias das ciências sociais, jurídicas, ambientais e políticas, com o
propósito de fortalecer a efetividade desses direitos, em suas possibilidades
inter-relacionais e de aparições no ordenamento jurídico brasileiro.
Eduardo Fortunato Bim, vinculado ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), com o texto “A
APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL AO BIOMA MATA ATLÂN-
TICA”, estudou a divergência na extensão da aplicação do Código Flores-
tal (CFlo) ao bioma Mata Atlântica, especialmente das áreas consolidadas,
urbanas e rurais, apresentando os entendimentos oscilantes na Advoca-
cia-Geral da União (AGU) e no âmbito do Ministério do Meio Ambiente
(MMA), o que gerou a judicialização no STF.

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