Apresentação

Páginas3-3
III
APRESENTAÇÃO
Desde a promulgação da Constituição Federal (1988), o Brasil passa por um
importante processo de amadurecimento de suas instituições democráticas. Dentre
elas, o Ministério Público (MP) se destaca na defesa do projeto de país delineado na
Constituição Federal (1988) e na busca do fortalecimento da democracia participa-
tiva, do controle social e de conselhos de políticas públicas e de direitos.
Como a Justiça que tarda não é justa, o MP tem papel preponderante na defesa
de direitos coletivos, na condução de conflitos coletivos que vêm sendo transferidos
para o âmbito judicial, bem como tem sido provocado por um duplo movimento de
judicialização/politização da sua ação.
Contudo, o próprio MP é instado a refletir sobre suas práticas, abandonando um
cunho mais demandista por uma prática mediadora e propositiva, contrapondo-se a
práticas assistencialistas, meramente emergenciais e segmentadas de políticas públicas.
Vários profissionais do MP têm-se diferenciado nessa temática e estão reunidos
nesta obra que revê o Estatuto do Idoso, 15 anos após sua publicação.
A relevância da obra justifica-se pelo acelerado e intenso envelhecimento popula-
cional brasileiro, em um contexto de marcada desigualdade social e de gênero. Urge que
todas as políticas públicas respondam às novas e crescentes demandas relacionadas à
transição demográfica. Nesse sentido, o advento do Estatuto do Idoso, de certo modo,
também empodera o MP a ingressar com ações cíveis fundadas em interesses difusos,
coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas idosas.
Os temas aqui apresentados e debatidos possibilitarão aos promotores e equipes
aprimorarem sua atuação na garantia dos direitos da pessoa idosa em situação de
risco de modo individual, bem como no enfrentamento à violência institucional,
materializada na ausência ou insuficiência de políticas públicas voltadas à garantia
dos direitos das pessoas idosas.
Mais do que boa leitura, desejo a todos coragem para enfrentar o etarismo e o
imobilismo que têm justificado o atraso do Estado brasileiro nas respostas aos de-
safios que o envelhecimento populacional introduz na nossa sociedade.
Karla Cristina Giacomin
Graduada em Medicina pela Universidade Federal de Minas Gerais (1990),
com Residência e especialização em Medicina Geriátrica pela Universidade
Louis Pasteur (Strasburgo França); Mestrado em Saúde Pública, com ênfase
em Epidemiologia (UFMG) e Doutorado em Ciências da Saúde (CPqRR/
FIOCRUZ). Médica geriatra concursada da Secretaria Municipal de Saúde
da Prefeitura de Belo Horizonte. Na defesa dos direitos da pessoa idosa atuou
como conselheira titular (2008-2012) e Presidente do Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa Idosa (2010-2012). Organizou a 3ª Conferência
Nacional de Direitos da Pessoa Idosa (2011). Foi presidente do Conselho
Municipal do Idoso de Belo Horizonte, como representante da Secretaria
Municipal de Saúde. Em 2017 foi selecionada como consultora da OMS
(Organização Mundial da Saúde) para o Plano Estratégico para o Cuidado
e o Envelhecimento Ativo (2017-2021) em Cabo Verde.
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