Apresentação

AutorTêmis Limberger
Ocupação do AutorProfessora PPGD-UNISINOS
Páginas15-16
APRESENTAÇÃO
“Se você não está pagando por um produto, é sinal que o produto é você.” Esta frase
proferida pelo jornalista norte-americano – Andrew Lewis no documentário: O Dilema
das Redes, é cada vez mais verdadeira e destrói a ilusão de gratuidade na Internet.
Os dados são a nova riqueza do sistema capitalista, que já foi agrário, industrial e
hoje se nutre dos dados pessoais. A essência do negócio eletrônico está na conexão em
rede, interativa, baseada na Internet, entre produtores, consumidores e prestadores de
serviço. A rede é a mensagem, no dizer do grande sociólogo das redes Manuel Castells (A
Galáxia da Internet: ref‌lexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro:
Zahar, 2003, p. 85).
Neste contexto, pergunta-se: por que proteger os dados pessoais¿ A necessidade
surge porque os dados congregam informação, a principal riqueza do século XXI, como
já revelou a revista The Economist, suplantando formas até então tradicionais como pe-
tróleo. A sociedade em rede já estava em franca evolução, quando se operou a pandemia
da COVID-19, fazendo com que as relações virtuais crescessem em escala exponencial.
Assim, as pessoas f‌icaram em sua casa em isolamento social e atividades que eram
feitas de modo presencial, passaram a se travar pela Internet. Deste modo, o crescimento
da utilização das novas tecnologias cresceu em escala global. Porém, trata-se de um fato
complexo, que tem pelo menos dois aspectos: o positivo e o negativo. O positivo é que
a Internet permitiu a interação social, senão o isolamento social teria sido ainda mais
penoso, sem a possibilidade de conversar com amigos e familiares, fazer reunião de
trabalho, utilização para aulas síncronas, telemedicina, operações bancárias e comércio
eletrônico. Entretanto, existe o outro lado da moeda, qual seja: diante da enorme circula-
ção dos dados, ocorre algumas vezes a apropriação indevida desses. O cidadão usuário é
ludibriado com algumas plataformas que oferecem serviços, que a princípio se mostram
gratuitos. Pode não haver a prestação pecuniária típica, porém a troca se dá pela captura
da informação. Deste modo, os dados pessoais são apreendidos pelas plataformas digi-
tais, sem o consentimento e capturados para f‌ins diversos, que vão desde utilização para
oferta de bens e serviços, que é feita a partir do perf‌il do consumidor, até comprovações
como a utilização para efeitos políticos revelado no episódio da Cambridge Analythics.
No Brasil, em virtude da pandemia, as empresas de telefonia f‌icaram obrigadas a
passar dados de saúde, ao IBGE, por determinação da Medida Provisória 954/2020. O
STF no julgamento das ADI 6387, 6388, 6390 e 6393, j. 8/5 e publicado em 12.11.2020,
entendeu que tal não era possível, uma vez que as circunstâncias de utilização e pre-
servação dos dados não estavam corretamente delimitadas, havendo riscos a milhões
de usuários brasileiros. Foi uma decisão histórica e importante comparada à proferida
pelo Tribunal Constitucional Alemão, quando julgou a inconstitucionalidade da Lei do
Censo, em 1983.
EBOOK PUBLICIDADE DIGITAL.indb 15EBOOK PUBLICIDADE DIGITAL.indb 15 03/02/2021 15:51:3903/02/2021 15:51:39

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT