Apresentação

AutorHeloisa Helena Gomes Barboza
Ocupação do AutorCoordenadora
Páginas9-12
Apresentação
Em tempos ainda de pandemia, algumas boas novas merecem
ser enaltecidas e divulgadas à comunidade acadêmica e científica
de maneira geral. Com esse espírito foi concebido o projeto da
presente obra coletiva "20 anos do Código Civil: perspectivas pre-
sentes e futuras". Todo marco normativo, do porte do Código
Civil, merece especial atenção em virtude da proposta de sistema-
tização e permanência das normas nele contidas.
Em 10 de janeiro de 2022 foi celebrado o vigésimo ano da
sanção do Código Civil brasileiro em vigor. O Código Civil de 1916
foi representativo da racionalização dos interesses básicos de uma
sociedade patriarcal que não deixara de lado sua vocação privatista,
nem se libertara do arcabouço econômico1. Com orientação distin-
ta, o Código Civil de 2002 buscou formular suas normas com base
nos princípios da eticidade, da socialidade e da operabilidade. O
movimento recodificador se deparou com uma realidade bem dis-
tinta daquela existente no período histórico dos sistemas jurídicos
oitocentistas, a qual se encontra configurada em várias obras de
comentários ao Código Civil. À descodificação do Direito Privado
– aí incluídos vários setores do ramo conhecido como Direito
Comercial – e à constitucionalização do Direito Civil se seguiu o
fenômeno da recodificação. O emprego de cláusulas gerais, a utili-
zação de conceitos jurídicos abertos, a manutenção da técnica
regulamentar para determinados institutos, somados à importância
dos direitos humanos e dos direitos fundamentais no âmbito das
relações privadas, e ainda à pluralidade de fontes normativas e de
sujeitos tutelados, e à utilização do método narrativo na construção
das normas jurídicas, revelaram o novo perfil do sistema jurídico
1 GOMES, Orlando. Raízes históricas e sociológicas do Código Civil brasileiro.
São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 22)

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