Apresentação

AuthorPaulo Borba Casella
ProfessionProfessor titular de Direito internacional público da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Pages5-9
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APRESENTAÇÃO
IMPORTÂNCIA SOCIAL DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
É grata a oportunidade de apresentar a obra de Luís Fernando Nigro
CORREA sobre a Convenção das Nações Unidas sobre direitos das pesso-
as com deficiência e seu Protocolo facultativo, ambos assinados em Nova
York, em 30 de março de 2007, pela importância social de que se reveste
este instrumento internacional, para o conjunto da comunidade interna-
cional e, obviamente, também para nós. Depois de ratificada pelo Brasil, foi
promulgada pelo Decreto 6949, de 25 de agosto de 2009, e se tornou direito
vigente, criando direitos e obrigações, para o Brasil, no plano internacional
e também no plano interno.
Pela primeira vez, com esta Convenção, fez-se uso do procedimen-
to do artigo 5º, parágrafo 3º, acrescentado pela Emenda constitucional n.
45. de 2004, ao texto da Constituição da República, de 1988, dispositivo
esse que estipula: os tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso nacional, em
dois turnos, por três quartos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais. Apesar de algumas imprecisões
na redação, o dispositivo destinava-se a suprir a lacuna anterior de falta
de especificação sobre as relações entre direito interno e internacional, no
ordenamento jurídico brasileiro.2
Tudo indicaria estar o caminho preparado para a plena adesão do
país ao estado da arte na regulação do tema, com necessária e oportuna
mudança de mentalidade e da forma de tratamento da matéria entre nós,
após a adoção da Convenção – tanto mais que isso se fez em prazo razoá-
vel, passados pouco mais de dois anos, desde a sua assinatura – e dada a
2 Como examinado em P. B. CASELLA, Direito internacional e direito interno
na CR 1988 (in 20 anos da Constituição cidadã de 1988: efetivação ou impasse
institucional?, org. J. RIBAS VIEIRA, Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 483-508)
e tb. Constituição e direito internacional (in Direito da integração, coord. P. B.
CASELLA e V. L. V. LIQUIDATO, S. Paulo: Quartier Latin, 2006, p. 31-55).

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