Apresentação da 2a edição

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorJuiz Eleitoral no Estado de Minas Gerais. Professor na área jurídica - Graduação e Pós-Graduação
Páginas11-13

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Foi com grande honra que recebi o convite de Amaury Silva para apresentar esta segunda edição do seu livro Ações Eleitorais: Teoria e Prática.

Ele me concedeu de fato uma grande oportunidade: tive a sorte de ter em minhas mãos a principal obra de referência em matéria de Direito Processual Eleitoral disponível no mercado editorial brasileiro.

Amaury conseguiu superar com grande êxito uma tarefa realmente muito difícil, que é a de aliar um profundo conhecimento teórico a capacidade de orientar os profissionais no exercício diário de sua lida. Isso não se consegue sem uma profunda erudição, por um lado, e sem a experiência pessoal no convívio com as demandas eleitorais.

Essa cultura jurídica a que me refiro pode ser constatada no perfeito manejo dos alicerces da Teoria Geral do Processo, aliado a um conhecimento profundo das notas que singularizam a processualística eleitoral, esta plantada sobre uma base dúplice: a Administração-Jurisdição.

A isso se acresça a visão de quem conhece o processo desde uma perspectiva próxima, aquela que só se adquire no labor diário. Nessa senda, chama a atenção a posição do magistrado que se converte em doutrinador: a equidistância com que se apresenta antes as partes se faz notar na exposição do seu saber jurídico. Daí sua capacidade rara de apresentar elementos que podem ser úteis tanto para os proponentes de demandas, como igualmente para o que exercitam a defesa em feitos eleitorais.

Outro fator vem à tona ante a leitura dessa inestimávelel obra: a sua atualidade. Já bastaria, a esse respeito, observar que Amaury

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Silva foi em busca das normas eleitorais mais recentemente editadas, com relevo para a Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. Mais que isso, consultou as Resoluções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para orientar a aplicação das normas nestas eleições de 2016. Realizou um trabalho minucioso e percuciente.

Mas se eu tivesse que destacar um ponto em particular entre tantos outros méritos detidos pela obra, esse certamente seria o relativo à confrontação do processo eleitoral com a dinâmica impressa pelo Novo Código de Processo Civil. O que mais me impressiona foi o modo como o autor se desincumbiu dessa tarefa. Atento ao art. 15 do novo Diploma Processual Civil, tratou ver tudo que, por aplicação supletiva ou subsidiária, teria pertinência no foro eleitoral.

Não é tarefa fácil, nem seria realizável por muitos. Os resultados alcançados foram os melhores. Mas tudo isso...

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